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STF21 de out. de 2022 – 28 de out. de 2022

Informativo nº 1074

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 458228 de out. de 2022

Lei federal e reajuste da previdência social nos estados e no Distrito Federal de forma simultânea com o regime geral

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O STF declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei federal que obrigava todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) a reajustar os benefícios de seus regimes próprios de previdência na mesma data e com o mesmo índice aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com exceção apenas dos casos em que houvesse garantia de paridade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o vício de inconstitucionalidade formal, ou seja, a lei federal invadiu a competência legislativa dos demais entes federados para legislar sobre seus próprios regimes previdenciários.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio federativo e a autonomia dos entes, mostrando que a União não pode impor regras uniformes de reajuste aos regimes próprios de previdência de estados e municípios.

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STFInformativonº ADI 536828 de out. de 2022

Lei estadual: militares estaduais e instituição de contribuição para custear serviços de saúde

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que obrigue bombeiros e policiais militares a contribuir para um fundo de assistência à saúde, mas permitiu que o estado crie uma contribuição voluntária para o mesmo fim.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade do preceito legal que institui a contribuição compulsória.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a distinção entre contribuições obrigatórias e facultativas no âmbito do direito tributário e administrativo, além de fixar um limite ao poder de tributar dos estados em relação a servidores públicos específicos.

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STFInformativonº ADI 682828 de out. de 2022

Incidência de ITCMD em relação a inventários e arrolamentos processados no exterior

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O STF decidiu que estados e Distrito Federal não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior enquanto não houver uma lei complementar federal regulando o tema.

O fundamento jurídico é a exigência expressa no , § 1º, III, da Constituição Federal, que condiciona a cobrança do imposto nesses casos à edição dessa lei complementar.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a necessidade de lei complementar federal como requisito de validade para a tributação de transmissões internacionais, tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 692328 de out. de 2022

Lista tríplice para escolha de delegado-chefe da Polícia Civil

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O STF decidiu que é inconstitucional uma regra da Constituição de um estado, criada por proposta de deputado estadual, que obrigue o governador a nomear o diretor-geral da Polícia Civil escolhendo um nome de uma lista tríplice feita pelo Conselho Superior de Polícia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo para organizar e dirigir a administração pública, violando o princípio da separação dos Poderes.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que a iniciativa de leis sobre a estrutura e a nomeação de cargos na administração pública é privativa do governador, não podendo o Legislativo estadual impor vinculações que retirem a discricionariedade do Executivo na escolha de seus auxiliares diretos.

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STFInformativonº ADI 708121 de out. de 2022

Alteração de escolaridade para o cargo de perito técnico de polícia por meio de lei estadual

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O STF decidiu que é constitucional a lei estadual que exige diploma de nível superior para o cargo de perito técnico de polícia, mesmo que antes o requisito fosse apenas o nível médio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exigência não viola o princípio do concurso público (, II da CF/1988) nem as regras de competência legislativa (arts. 22, I; 24, XVI e § 4º da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é importante porque confirma que os Estados podem, por lei própria, alterar os requisitos de escolaridade de cargos públicos para exigir nível superior, desde que respeitem a Constituição, o que impacta diretamente a análise de editais e a legalidade de novas exigências.

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STFInformativonº ADI 719828 de out. de 2022

Criação de regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos por lei estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional a criação, por lei estadual, de um regime de previdência próprio para agentes públicos que não ocupam cargos efetivos, como os comissionados e temporários. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que esses agentes devem, obrigatoriamente, ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não a regimes próprios estaduais, sendo um ponto recorrente em provas de Direito Constitucional e Previdenciário.

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STFInformativonº ADI 726125 de out. de 2022

Resolução do TSE e enfrentamento à desinformação no processo eleitoral

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O STF decidiu que a Resolução 23.714/2022 do TSE é constitucional, pois não ultrapassa a competência normativa da Justiça Eleitoral e não configura censura ou restrição à liberdade de imprensa ou à linha editorial dos meios de comunicação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a resolução não exorbita a competência normativa do TSE e não impõe censura.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma os limites do poder regulamentar da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, sem violar garantias constitucionais como a liberdade de expressão e de imprensa.

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STFInformativonº ADPF 76328 de out. de 2022

Prazo para adequação ao sistema único e integrado de execução orçamentária

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O STF decidiu que o Decreto presidencial 10.540/2020 é constitucional, validando a fixação de prazo para que estados e municípios se adaptem ao sistema de transparência de dados previsto na Lei Complementar 156/2016.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato normativo não viola os princípios da legalidade, separação dos Poderes, reserva de lei complementar, publicidade, eficiência e impessoalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de o Poder Executivo federal regulamentar prazos de adequação a sistemas de transparência, desde que respeitados os limites constitucionais, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº RE 61268628 de out. de 2022

Entidades fechadas de previdência complementar e incidência do IRRF e da CSLL

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O STF decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de entidades fechadas de previdência complementar, desde que essas entidades não sejam protegidas por imunidades tributárias.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que essas entidades, em regra, não gozam de imunidade tributária ampla, devendo recolher tais tributos, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Previdenciário.

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STFInformativonº RE 62964728 de out. de 2022

Participação obrigatória de empregado em acordo celebrado no âmbito de ação civil pública¿

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O STF decidiu que, em acordos firmados em processos coletivos trabalhistas, não é obrigatório citar individualmente cada empregado para que ele integre a ação como parte.

O fundamento jurídico é que a defesa dos interesses desses empregados cabe ao sindicato representante da categoria, não sendo necessária a formação de litisconsórcio passivo com todos os trabalhadores.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da representação sindical e a desnecessidade de citação individual em ações coletivas, tema recorrente em provas de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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