Lei federal e reajuste da previdência social nos estados e no Distrito Federal de forma simultânea com o regime geral
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei federal que obrigava todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) a reajustar os benefícios de seus regimes próprios de previdência na mesma data e com o mesmo índice aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com exceção apenas dos casos em que houvesse garantia de paridade.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o vício de inconstitucionalidade formal, ou seja, a lei federal invadiu a competência legislativa dos demais entes federados para legislar sobre seus próprios regimes previdenciários.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio federativo e a autonomia dos entes, mostrando que a União não pode impor regras uniformes de reajuste aos regimes próprios de previdência de estados e municípios.