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STF17 de nov. de 2022 – 21 de nov. de 2022

Informativo nº 1076

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 452921 de nov. de 2022

Alteração dos critérios para dispensa de licenciamento ambiental por meio de norma estadual

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que dispensava o licenciamento ambiental para atividades com potencial de causar significativa degradação ao meio ambiente.

O fundamento jurídico foi a invasão da competência legislativa geral da União para editar normas gerais sobre proteção ambiental, além da violação direta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o entendimento de que os estados não podem flexibilizar as regras de licenciamento ambiental em prejuízo do padrão mínimo de proteção estabelecido pela União.

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STFInformativonº ADI 551721 de nov. de 2022

Polícia Civil: enquadramento como exercício de atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma Constituição estadual classificar a Polícia Civil como função essencial à Justiça e à defesa da ordem jurídica, além de conceder independência funcional aos Delegados de Polícia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incompatibilidade dessa norma com a Constituição Federal, que não prevê tal natureza jurídica para a Polícia Civil.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o papel constitucional da Polícia Civil, afastando equiparações com a magistratura ou o Ministério Público, e reforça que a independência funcional dos delegados não possui amparo constitucional.

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STFInformativonº ADI 552821 de nov. de 2022

Funções desempenhadas por Delegado de Polícia: atribuição de natureza jurídica e caráter essencial ao Estado

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma norma da Constituição de um estado, criada por iniciativa de deputados estaduais, que definia as funções de polícia judiciária e de apuração de crimes exercidas pelo Delegado de Polícia como de natureza jurídica e caráter essencial ao Estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a iniciativa para tratar desse tema é privativa do Chefe do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo, o que torna a norma inválida por vício de iniciativa.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma a jurisprudência do STF sobre a reserva de iniciativa do Executivo em matérias que envolvem a organização e o funcionamento da administração pública e das polícias.

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STFInformativonº ADI 565717 de nov. de 2022

Transporte coletivo interestadual: gratuidade e redução de tarifa para jovens de baixa renda

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O STF decidiu que é constitucional a lei federal que obriga empresas de transporte interestadual a reservar, por veículo, duas vagas gratuitas e, após esgotadas, mais duas com desconto mínimo de 50% para jovens de baixa renda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida não viola o direito de propriedade, nem os princípios da ordem econômica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que políticas públicas de inclusão social, como a reserva de vagas para jovens carentes, podem restringir direitos patrimoniais sem que haja inconstitucionalidade, desde que respeitados os limites da ordem econômica.

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STFInformativonº ADI 673821 de nov. de 2022

Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação

Informativo comentado

O STF decidiu que apenas a União pode legislar sobre as condições para o exercício da profissão de despachante.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o critério de repartição constitucional de competências, mostrando que a regulamentação de profissões é matéria de competência federal, e não dos estados ou municípios.

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STFInformativonº ADI 674021 de nov. de 2022

Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação

Informativo comentado

O STF decidiu que apenas a União pode legislar sobre as condições para o exercício da profissão de despachante.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Essa decisão é relevante para concursos porque reafirma o princípio federativo e a repartição constitucional de competências, tema recorrente em provas de Direito Constitucional, especialmente sobre a competência privativa da União para regulamentar profissões.

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STFInformativonº ADI 693721 de nov. de 2022

Obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei criada por deputados ou vereadores que determine a reserva de vagas de estacionamento em órgãos públicos estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da separação dos Poderes, pois a lei usurpou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre a organização e administração de seus próprios órgãos.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma a jurisprudência consolidada do STF de que leis de iniciativa parlamentar não podem criar obrigações ou interferir na gestão interna do Poder Executivo, sob pena de inconstitucionalidade formal.

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