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STF22 de nov. de 2022 – 25 de nov. de 2022

Informativo nº 1077

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 453225 de nov. de 2022

Prazo para o ajuizamento de representação que visa apurar condutas em desacordo com as normas eleitorais relativas a arrecadação e gastos de recursos

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo de 15 dias para ajuizar a representação do art. 30-A da Lei 9.504/1997 é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse prazo não compromete a isonomia entre candidatos nem afronta a proteção à lisura e legitimidade das eleições, prevista no , § 9º da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de um prazo processual específico da legislação eleitoral, tema frequente em provas de Direito Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 476823 de nov. de 2022

Prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos

Informativo comentado

O STF decidiu que a prerrogativa de os membros do Ministério Público se sentarem ao lado direito dos juízes em audiências e julgamentos é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática não viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque confirma que a posição privilegiada do MP no plenário não quebra a paridade de armas com a defesa, sendo um tema clássico de direito processual constitucional.

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STFInformativonº ADI 562325 de nov. de 2022

Requisitos para a ratificação pela União de registros imobiliários decorrentes de títulos expedidos pelos estados referentes a alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da ratificação de registros imobiliários prevista na Lei 13.178/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa ratificação deve observar os requisitos e condições da própria lei, bem como os preceitos constitucionais de 1988 relacionados à política agrícola, ao plano nacional de reforma agrária e à proteção da função social da propriedade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a regularização fundiária, embora válida, não pode afastar os princípios constitucionais que protegem a reforma agrária e a função social dos imóveis.

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STFInformativonº ADI 699725 de nov. de 2022

Proibição de apreensão e retenção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 150 cilindradas por falta de pagamento do IPVA

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíbe a apreensão e remoção de motocicletas de até 150 cilindradas por falta de pagamento do IPVA.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o , XI da Constituição Federal, além de a lei estadual conferir tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio federativo da repartição de competências, mostrando que os estados não podem criar exceções às regras nacionais de trânsito, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ARE 130702822 de nov. de 2022

Gratuidade de acesso às salas de cinemas para idosos

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei municipal que garantia acesso gratuito de idosos a salas de cinema em dias úteis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria trata de direito econômico e contraria a disciplina já estabelecida pelo art. 23 da Lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre direito econômico e sobre benefícios já regulados em lei federal, impedindo que municípios criem normas conflitantes.

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STFInformativonº RE 84197925 de nov. de 2022

Regime não cumulativo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins

Informativo comentado

O STF decidiu que o § 12 do da CF/1988 permite a coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, ao exercer essa opção e disciplinar o regime não cumulativo, o legislador deve observar o princípio da isonomia, sendo coerente e racional para evitar desequilíbrios concorrenciais e discriminações arbitrárias.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite constitucional à discricionariedade legislativa na tributação indireta, exigindo que a escolha entre regimes tributários respeite a igualdade e a livre concorrência.

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