Prazo para o ajuizamento de representação que visa apurar condutas em desacordo com as normas eleitorais relativas a arrecadação e gastos de recursos
Informativo comentado
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo de 15 dias para ajuizar a representação do art. 30-A da Lei 9.504/1997 é constitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse prazo não compromete a isonomia entre candidatos nem afronta a proteção à lisura e legitimidade das eleições, prevista no , § 9º da Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de um prazo processual específico da legislação eleitoral, tema frequente em provas de Direito Eleitoral.