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STF07 de dez. de 2022 – 12 de dez. de 2022

Informativo nº 1079

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoral
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 423512 de dez. de 2022

Transformação de juízos e juizados e definição de suas respectivas competências

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que permite ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça transformar e instalar juizados, além de fixar sua competência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei não viola o princípio da legalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a autonomia dos Tribunais de Justiça na organização de seus juizados, desde que respeitado o princípio da legalidade, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 475712 de dez. de 2022

Exercício da competência comum para a proteção do meio ambiente

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional o modelo de repartição de competências comuns em matéria ambiental estabelecido pela Lei Complementar 140/2011, que atribui previamente e de forma estática as responsabilidades de fiscalização a cada ente federado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse modelo atende ao princípio da subsidiariedade e ao perfil cooperativo do federalismo, visando dar efetividade à proteção de direitos fundamentais. O Tribunal também declarou inconstitucional a regra que permitia a prorrogação automática e por tempo indeterminado de licenças ambientais, além de afirmar que a União pode atuar de forma suplementar, mesmo sem conflito com estados e municípios.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa os limites da cooperação federativa na fiscalização ambiental e veda a prorrogação automática de licenças, temas recorrentes em provas de Direito Ambiental e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 668307 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que, para os cargos da Mesa Diretora, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo, mas essa regra não se aplica retroativamente para desfazer as composições das Assembleias Legislativas que já haviam sido eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a decisão proferida na ADI 6524/DF, que estabeleceu esse limite para evitar a perpetuação no poder dentro do Legislativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre a interpretação do princípio republicano e da alternância de poder no âmbito das Mesas Diretoras, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 668607 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, aplicando essa regra também às Assembleias Legislativas que já estavam em funcionamento antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a manutenção da composição das mesas eleitas antes daquela data, ou seja, a decisão respeitou situações já consolidadas.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque fixa o entendimento vinculante do STF sobre o limite de reconduções nas Mesas Diretoras, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 668707 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, aplicando essa regra também às Assembleias Legislativas que já estavam em funcionamento antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a manutenção da composição das mesas eleitas antes daquela data, ou seja, a decisão respeita os mandatos já em curso.

Para concursos, esse julgamento é essencial porque fixa o entendimento vinculante do STF sobre o limite de reeleições nas Mesas Diretoras, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 668807 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, aplicando essa regra também às Assembleias Legislativas que já estavam em funcionamento antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a manutenção da composição das mesas eleitas antes daquela data, ou seja, a decisão respeitou situações já consolidadas.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque fixa o entendimento vinculante do STF sobre o limite de reconduções nos órgãos de direção do Poder Legislativo, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 669807 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que, para os cargos da Mesa Diretora, só é permitida uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo, mantendo a validade das composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a decisão proferida na ADI 6524/DF, que estabeleceu esse limite.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento atual do STF sobre a impossibilidade de reeleições ilimitadas nas Mesas Diretoras, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 671107 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantendo a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a decisão proferida na ADI 6524/DF, que estabeleceu esse limite.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento vinculante do STF sobre a impossibilidade de reeleições ilimitadas para cargos de direção no Poder Legislativo, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 671407 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que, para os cargos da Mesa Diretora, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo, aplicando-se essa regra às Assembleias Legislativas eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de limitar a recondução sucessiva, garantindo a alternância no comando do Poder Legislativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre a interpretação do princípio republicano e da moralidade administrativa, sendo cobrada em questões de Direito Constitucional sobre o funcionamento do Poder Legislativo.

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STFInformativonº ADI 698112 de dez. de 2022

Competência para o julgamento de contas dos Poderes estaduais e simetria federativa

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O STF decidiu que é inconstitucional uma norma de Constituição estadual que dê à Assembleia Legislativa o poder exclusivo de tomar e julgar as contas dos três Poderes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da simetria e ao , inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o modelo federal de controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas, deve ser obrigatoriamente seguido pelos Estados, impedindo que o Legislativo local concentre sozinho essa competência.

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STFInformativonº ADI 701607 de dez. de 2022

Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, aplicando essa regra às Assembleias Legislativas eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a manutenção da composição das mesas eleitas antes daquela data, garantindo segurança jurídica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre o limite de reeleições nas Mesas Diretoras, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 101212 de dez. de 2022

Inconstitucionalidade do bloqueio e penhora de receitas públicas vinculadas a contratos de gestão firmados entre o Poder Público e entidades do terceiro setor

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O STF decidiu que é inconstitucional a penhora ou o bloqueio, por decisão judicial, de receitas públicas que já estão vinculadas a contratos de gestão, para pagar dívidas que não tenham relação com o objeto desses contratos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um limite importante à atuação do Judiciário, protegendo a destinação específica de verbas públicas e impedindo que o bloqueio de recursos comprometa a execução de políticas públicas já contratadas.

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STFInformativonº ARE 131636909 de dez. de 2022

Repercussão na esfera administrativa da nulidade de provas no processo penal

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O STF decidiu que provas consideradas ilícitas pelo Judiciário não podem ser usadas em nenhum tipo de processo administrativo. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que a ilicitude probatória contamina não apenas o processo judicial, mas também a esfera administrativa, vedando qualquer aproveitamento da prova.

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