Contratos de operação de crédito: exigência da assinatura física de idosos e proteção ao consumidor
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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que exige a assinatura física de idosos em contratos de crédito feitos por meios eletrônicos ou telefônicos com bancos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor, conforme o artigo 24, inciso V e parágrafo 2º da Constituição Federal.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que os estados podem criar normas mais protetivas ao consumidor idoso, mesmo em relações contratuais com instituições financeiras, desde que respeitem a competência suplementar.