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STF15 de dez. de 2022 – 19 de dez. de 2022

Informativo nº 1080

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalConsumidorFinanceiroGeralPrevidenciário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 702716 de dez. de 2022

Contratos de operação de crédito: exigência da assinatura física de idosos e proteção ao consumidor

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que exige a assinatura física de idosos em contratos de crédito feitos por meios eletrônicos ou telefônicos com bancos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor, conforme o artigo 24, inciso V e parágrafo 2º da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que os estados podem criar normas mais protetivas ao consumidor idoso, mesmo em relações contratuais com instituições financeiras, desde que respeitem a competência suplementar.

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STFInformativonº ADPF 101419 de dez. de 2022

Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é proibido usar as chamadas "emendas do relator-geral" para criar novas despesas ou aumentar gastos já previstos no projeto de lei orçamentária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, que limita essas emendas exclusivamente à correção de erros e omissões.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento vinculante sobre os limites do poder de emenda parlamentar no processo orçamentário, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

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STFInformativonº ADPF 85019 de dez. de 2022

Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é proibido usar as emendas do relator-geral do orçamento para criar novas despesas ou aumentar as programações já previstas no projeto de lei orçamentária anual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, que limita essas emendas exclusivamente à correção de erros e omissões.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento vinculante sobre os limites constitucionais das chamadas "emendas de relator" (RP 9), tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

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STFInformativonº ADPF 85119 de dez. de 2022

Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é proibido usar as chamadas "emendas do relator-geral" para criar novas despesas ou aumentar gastos já previstos no projeto de lei orçamentária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, que limita essas emendas exclusivamente à correção de erros e omissões.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o alcance constitucional de um instrumento orçamentário frequentemente questionado, fixando um limite rígido à atuação do relator e reforçando o princípio da legalidade orçamentária.

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STFInformativonº ADPF 85419 de dez. de 2022

Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é proibido usar as emendas do relator-geral do orçamento para criar novas despesas ou aumentar as programações já previstas no projeto de lei orçamentária anual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 3º, III, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, que limita essas emendas exclusivamente à correção de erros e omissões.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento vinculante sobre os limites constitucionais das chamadas "emendas de relator", tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

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STFInformativonº ADPF 96816 de dez. de 2022

Covid-19: socorro financeiro a agricultores familiares em virtude dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia

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O STF decidiu que não é obrigatório aplicar as medidas estratégicas da Lei 14.275/2021 para amparar agricultores familiares durante a pandemia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de apresentação da estimativa do impacto orçamentário e a existência de ações já implementadas pelo Poder Executivo, como o Programa Auxílio Inclusão Produtiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF pode deixar de aplicar uma lei quando ela não for acompanhada da devida previsão orçamentária, reforçando a importância do planejamento financeiro estatal.

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STFInformativonº RE 123786716 de dez. de 2022

Servidores públicos estaduais e municipais: filho com deficiência e jornada reduzida

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O STF decidiu que servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência também têm direito à jornada reduzida, sem compensação de horário ou redução de salário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação por analogia do que já está previsto para os servidores federais na Lei 8.112/1990.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o alcance de um direito trabalhista do serviço público, mostrando como o STF utiliza a analogia para estender benefícios a todos os entes federativos.

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STFInformativonº RE 128863416 de dez. de 2022

ICMS: efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da parcela devida aos municípios na repartição de receitas tributárias

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O STF decidiu que a transferência da parcela do ICMS devida aos municípios depende do efetivo recolhimento do tributo pelo estado, ou seja, só ocorre quando há receita pública concretamente ingressada nos cofres estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a repartição constitucional das receitas tributárias, que condiciona a obrigação de repasse à efetiva arrecadação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o direito dos municípios à quota do ICMS não nasce com o simples fato gerador, mas apenas com o ingresso do valor nos cofres estaduais, impactando diretamente o estudo da repartição de receitas e da responsabilidade fiscal.

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STFInformativonº RE 139440115 de dez. de 2022

Contrato de transporte aéreo internacional: má prestação do serviço, danos extrapatrimoniais e legislação aplicável

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O STF decidiu que, em casos de dano moral por atraso, cancelamento de voo ou extravio de bagagem em transporte aéreo internacional, prevalece o Código de Defesa do Consumidor sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do CDC em detrimento dessas convenções internacionais para essa hipótese específica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o consumidor brasileiro tem direito às regras mais protetivas do CDC, e não aos limites indenizatórios restritivos das convenções, em ações de dano moral contra companhias aéreas.

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STFInformativonº RE 140077515 de dez. de 2022

Nulidade do vínculo de servidor estadual com a Administração Pública mineira e pagamento de férias-prêmio

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O STF decidiu que servidores estaduais de Minas Gerais, cujos vínculos foram anulados por decisão do próprio tribunal na ADI 4.976/MG, não têm direito a receber indenização por férias-prêmio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a anulação do vínculo ocorreu com base na Lei Complementar 100/2007 do Estado de Minas Gerais, que foi julgada inconstitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a invalidação de um ato administrativo por inconstitucionalidade pode afastar o pagamento de verbas indenizatórias, como as férias-prêmio, mesmo que o servidor tenha trabalhado sob o vínculo anulado.

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STFInformativonº RE 140078715 de dez. de 2022

Terço constitucional de férias: incidência sobre a remuneração relativa à totalidade do período de duração do descanso previsto em lei

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O STF decidiu que o adicional de um terço sobre as férias deve incidir sobre todo o período de descanso previsto em lei, e não apenas sobre os 30 dias de férias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , XVII, da Constituição Federal de 1988, que assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar a duração do descanso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação constitucional de que o adicional de um terço é proporcional a todo o tempo de férias, impactando cálculos trabalhistas e a aplicação do direito por tribunais inferiores.

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STFInformativonº RE 61160116 de dez. de 2022

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta do comércio da produção agroindustrial

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O STF decidiu que é constitucional o dispositivo legal que permite às agroindústrias recolherem a contribuição para a seguridade social com base na receita bruta da comercialização, em vez de calculá-la sobre a folha de salários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade do artigo 22-A da Lei 8.212/1991, sem que sejam detalhados os argumentos específicos que levaram a essa conclusão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a substituição da base de cálculo de contribuições previdenciárias no setor agroindustrial, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Previdenciário.

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STFInformativonº RE 65899916 de dez. de 2022

EC 20/1998 e acumulação de pensões civil e militar

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O STF decidiu que é permitido acumular duas pensões por morte quando elas resultam de cargos que a própria Constituição autoriza acumular. Isso é crucial para concursos porque a banca pode cobrar que a acumulação de pensões segue a mesma lógica da acumulação de cargos públicos, e não uma proibição genérica.

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STFInformativonº RE 81683016 de dez. de 2022

Incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta da comercialização da produção rural

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O STF decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a destinação do produto arrecadado ao "Sistema S" preserva a pertinência entre o destino efetivo dos recursos e a finalidade da tributação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que contribuições destinadas a entidades do chamado "Sistema S" podem incidir sobre a receita bruta, desde que respeitado o vínculo de finalidade com o setor beneficiado.

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STFInformativonº RE 91831516 de dez. de 2022

Aposentadoria por invalidez de pessoa com deficiência mental: análise da capacidade para a prática de atos da vida civil e pagamento do benefício ao curador

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma que obrigava o pagamento da aposentadoria por invalidez, em caso de doença mental, exclusivamente ao curador do segurado, condicionando o benefício à apresentação do termo de curatela.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar que o STF protege o direito do próprio segurado ao benefício previdenciário, impedindo que formalidades excessivas ou burocráticas impeçam o acesso a um direito fundamental, especialmente em situações de vulnerabilidade.

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