Lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo
Informativo comentado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional uma lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo que imitam armas de fogo reais dentro do estado.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa lei não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois, mesmo gerando despesa pública, ela não trata da estrutura administrativa, da atribuição de órgãos ou do regime jurídico dos servidores.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que leis estaduais que criam obrigações e despesas para o Estado podem ser válidas, desde que não interfiram em matérias de gestão exclusiva do Executivo, como a organização administrativa.