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STF16 de dez. de 2022 – 06 de fev. de 2023

Informativo nº 1081

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 512616 de dez. de 2022

Lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de fogo de brinquedo

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional uma lei estadual que proíbe a fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo que imitam armas de fogo reais dentro do estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa lei não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, pois, mesmo gerando despesa pública, ela não trata da estrutura administrativa, da atribuição de órgãos ou do regime jurídico dos servidores.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que leis estaduais que criam obrigações e despesas para o Estado podem ser válidas, desde que não interfiram em matérias de gestão exclusiva do Executivo, como a organização administrativa.

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STFInformativonº ADI 537816 de dez. de 2022

Aposentadoria compulsória: fixação de idade e eficácia temporal

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que, durante o período entre a Emenda Constitucional 88/2015 e a Lei Complementar 152/2015, ampliou a idade de aposentadoria compulsória para cargos não previstos expressamente na Constituição Federal de 1988.

O fundamento jurídico é que a Constituição não autorizava essa extensão para cargos fora dos que ela mesma indicava naquele intervalo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que estados não podem legislar sobre a idade de aposentadoria compulsória de forma ampla, devendo respeitar os limites expressos da Constituição, o que pode ser cobrado em questões de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 542116 de dez. de 2022

RPV e autonomia dos estados e municípios

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O STF decidiu que estados e municípios podem fixar seus próprios valores para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), desde que respeitem suas realidades financeiras.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade de leis estaduais que transfiram ao credor o ônus de encaminhar documentos para o pagamento da RPV e suspendam o prazo de pagamento, por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (, I, da CF/1988).

Para concursos, é essencial memorizar que a matéria de RPV tem natureza processual, sendo de competência legislativa da União, mas que o valor limite pode ser ajustado pelos entes federativos. A decisão também destaca que os estados não podem criar obrigações processuais que prejudiquem o credor ou alterem prazos de pagamento, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 582416 de dez. de 2022

Extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais

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O STF decidiu que as imunidades material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) e formal (prerrogativas processuais) dos deputados federais e senadores também se aplicam aos deputados estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 1º do da Constituição Federal de 1988, que estabelece essa extensão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que as garantias parlamentares não se limitam ao âmbito federal, sendo igualmente válidas no plano estadual.

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STFInformativonº ADI 582516 de dez. de 2022

Extensão das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais

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O STF decidiu que as imunidades material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) e formal (prisão e processo) dos parlamentares federais se aplicam também aos deputados estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 1º do da Constituição Federal de 1988, que determina essa extensão.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que as garantias parlamentares não são exclusivas do âmbito federal, devendo ser aplicadas no plano estadual.

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STFInformativonº ADI 702016 de dez. de 2022

Interdição profissional e exercício da capacidade eleitoral em face da inadimplência de anuidades

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O STF decidiu que é inconstitucional punir advogados com suspensão do exercício profissional pelo simples não pagamento de contribuições, multas ou serviços devidos à OAB.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a cobrança de tais débitos não pode ser equiparada a uma infração disciplinar que justifique a interdição da profissão.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a proteção do núcleo essencial do direito de exercer a advocacia, impedindo que a inadimplência administrativa seja tratada como falta ética grave.

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STFInformativonº ADI 702416 de dez. de 2022

Porte de armas para policiais civis aposentados e previsão de condições específicas em decreto estadual

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O STF decidiu que os estados podem criar leis próprias sobre o porte de armas, desde que sejam mais restritivas do que as normas gerais da União.

O fundamento jurídico é a competência constitucional dos estados para suplementar as normas gerais da União em matéria de segurança pública, conforme o , § 2º, da Constituição Federal. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a aplicação prática do federalismo e da repartição de competências legislativas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 715816 de dez. de 2022

Diferencial de alíquotas de ICMS e critérios para a definição do local da operação ou da prestação e do estabelecimento responsável pelo recolhimento

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O STF decidiu que o § 7º do art. 11 da Lei Complementar 87/1996 é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma não altera o fato gerador do ICMS, pois continua exigindo a circulação jurídica para a incidência do imposto, estando em consonância com a Emenda Constitucional 87/2015.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de uma regra que trata da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, tema frequente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 717816 de dez. de 2022

Gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral: alteração dos critérios do cálculo da média e princípio da anterioridade eleitoral

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O STF decidiu que é constitucional a mudança nos critérios de cálculo do limite de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, alterando a redação do art. 73, VII, da Lei das Eleições.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no da Constituição Federal, que impede a aplicação dessa nova regra ao pleito de 2022.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar a força normativa do princípio da anterioridade eleitoral, que exige que alterações no processo eleitoral sejam editadas com um ano de antecedência, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

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STFInformativonº ADI 718216 de dez. de 2022

Gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral: alteração dos critérios do cálculo da média e princípio da anterioridade eleitoral

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O STF decidiu que é constitucional a alteração dos critérios de cálculo para o limite de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, ajustando a redação do art. 73, VII, da Lei das Eleições.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no da Constituição Federal, que impede a aplicação dessa nova regra ao pleito de 2022.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que mudanças na legislação eleitoral que afetam o processo eleitoral não podem valer para o pleito imediatamente seguinte, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade das regras do jogo democrático.

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STFInformativonº ADPF 86006 de fev. de 2023

Salário-esposa concedido a servidores casados por meio de leis municipal e estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional conceder qualquer benefício remuneratório a trabalhadores ou servidores públicos baseado exclusivamente no estado civil, como ser casado ou solteiro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática viola a Constituição Federal por constituir uma desequiparação ilegítima entre os beneficiados e os demais, sendo necessário que todo adicional esteja vinculado ao desempenho funcional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um parâmetro objetivo de que vantagens pessoais sem relação com a produtividade ou função são inconstitucionais, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 87906 de fev. de 2023

Salário-esposa concedido a servidores casados por meio de leis municipal e estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional conceder qualquer benefício remuneratório a trabalhadores ou servidores públicos com base exclusivamente no estado civil, como ser casado ou solteiro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática viola a Constituição Federal por criar uma desequiparação ilegítima entre os beneficiados e os demais, sendo que a remuneração deve estar vinculada ao desempenho funcional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que vantagens pessoais desvinculadas do mérito ou da função são inconstitucionais, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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