STFInformativonº ADI 701910 de fev. de 2023Proibição do uso de “linguagem neutra” nas escolas e em editais de concursos públicos
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Enunciado oficial
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.