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STF02 de fev. de 2023 – 10 de fev. de 2023

Informativo nº 1082

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 594109 de fev. de 2023

Constitucionalidade da previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais

Informativo comentado

O STF decidiu que as medidas atípicas do CPC/2015, usadas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais medidas devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores do ordenamento processual, especialmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de ferramentas coercitivas (como apreensão de passaporte ou bloqueio de cartão de crédito) que os juízes podem aplicar, desde que observem os limites constitucionais. Assim, o candidato deve saber que a constitucionalidade dessas medidas não é absoluta, mas condicionada ao respeito aos direitos fundamentais e à proporcionalidade.

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STFInformativonº ADI 701910 de fev. de 2023

Proibição do uso de “linguagem neutra” nas escolas e em editais de concursos públicos

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia o uso da "linguagem neutra" em escolas, materiais didáticos e concursos públicos locais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o , inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma a centralização normativa em matéria educacional, impedindo que estados criem regras próprias sobre conteúdo pedagógico ou linguagem, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 723202 de fev. de 2023

Socorro financeiro destinado ao setor cultural e de eventos: inércia do Poder Executivo e necessidade de prorrogação da execução orçamentária

Informativo comentado

O STF decidiu que, diante da omissão do Poder Executivo em cumprir integralmente uma decisão anterior que suspendia a MP 1.135/2022, é legítimo prorrogar o prazo para execução financeira dos recursos destinados ao setor cultural e de eventos até o final de 2023.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de garantir a eficácia da medida cautelar que já havia sido deferida e referendada pelo próprio STF.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF pode adotar medidas para assegurar o cumprimento de suas próprias decisões, especialmente quando há inércia do Poder Executivo, reforçando o princípio da efetividade das decisões judiciais e o controle de constitucionalidade.

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STFInformativonº ARE 133949607 de fev. de 2023

Associações genéricas e inaplicabilidade do Tema 1.119 R

Informativo comentado

O STF decidiu que associações genéricas, que não representam uma categoria econômica ou profissional específica, não podem se valer da tese do Tema 1.119 para impetrar mandado de segurança coletivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a mera regularidade registral da entidade é insuficiente para essa atuação, pois poderia causar prejuízo aos interesses dos beneficiários que ela supostamente defende.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os requisitos de legitimidade ativa das associações no mandado de segurança coletivo, exigindo vínculo de pertinência temática com a categoria representada.

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STFInformativonº RE 94929708 de fev. de 2023

Coisa julgada em matéria tributária: limites de sua eficácia temporal quando derivada de relação jurídica de trato continuado

Informativo comentado

O STF decidiu que, nas relações tributárias que se renovam ao longo do tempo (como pagamentos mensais de um tributo), os efeitos da coisa julgada deixam de valer imediatamente assim que a Corte julgar o tema em sentido contrário, seja em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a cessação imediata dos efeitos temporais da coisa julgada quando há um novo entendimento do STF em controle concentrado ou em repercussão geral.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o marco temporal para a perda da eficácia de decisões transitadas em julgado em matéria tributária, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 95522708 de fev. de 2023

Coisa julgada em matéria tributária: limites de sua eficácia temporal quando derivada de relação jurídica de trato continuado

Informativo comentado

O STF decidiu que, nas relações tributárias que se renovam ao longo do tempo (como pagamentos mensais de um tributo), os efeitos de uma decisão judicial definitiva (coisa julgada) deixam de valer imediatamente assim que a Corte julgar o tema em sentido contrário, seja em ação direta de inconstitucionalidade ou em recurso extraordinário com repercussão geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a cessação imediata dos efeitos temporais da coisa julgada diante de um novo entendimento do STF em controle concentrado ou em recurso extraordinário com repercussão geral.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o marco temporal exato para a perda de validade da coisa julgada em matéria tributária, eliminando a necessidade de ação rescisória e impactando diretamente a segurança jurídica e o planejamento fiscal dos contribuintes.

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