Constitucionalidade da previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais
Informativo comentado
O STF decidiu que as medidas atípicas do CPC/2015, usadas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, são constitucionais.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais medidas devem respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e os valores do ordenamento processual, especialmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de ferramentas coercitivas (como apreensão de passaporte ou bloqueio de cartão de crédito) que os juízes podem aplicar, desde que observem os limites constitucionais. Assim, o candidato deve saber que a constitucionalidade dessas medidas não é absoluta, mas condicionada ao respeito aos direitos fundamentais e à proporcionalidade.