Poder normativo e instituição do Sistema Integrado de Transferência pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Informativo comentado
O STF decidiu que os tribunais de contas estaduais podem editar atos normativos para regulamentar o exercício de suas próprias competências constitucionais.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de observância dos limites de controle externo, do princípio da legalidade e das prerrogativas do Poder Executivo.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os contornos do poder normativo dos tribunais de contas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.