Competência do TJDFT para julgar “habeas corpus” contra ato de autoridades locais
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma que dava ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a competência originária para julgar habeas corpus contra autoridades específicas, como seus próprios membros, do TCDF e do Procurador-Geral de Justiça local.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base nos artigos 105, I, "a" e "c", e 128, I, "d" da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante limite à competência dos tribunais locais, reafirmando que o STJ é o foro adequado para julgar habeas corpus contra determinadas altas autoridades, matéria clássica de Direito Processual Penal e Constitucional.