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STF17 de abr. de 2023 – 24 de abr. de 2023

Informativo nº 1091

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTrabalho
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 612617 de abr. de 2023

Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Distrito Federal que permitia a incorporação da gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos dos seus membros.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao regime remuneratório paritário, previsto nos , § 3º, e 75 da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do teto remuneratório e a impossibilidade de incorporação de gratificações temporárias por membros de Tribunais de Contas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 618617 de abr. de 2023

Decreto presidencial: extinção de cargos em comissão e funções de confiança e limitação da ocupação, concessão ou utilização de gratificações pertencentes aos quadros de universidades públicas e de institutos federais de ensino

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional o presidente da República extinguir, por decreto, cargos e funções que já estejam ocupados no momento da edição do ato. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um limite ao poder regulamentar do chefe do Executivo, exigindo que a extinção de cargos ocupados dependa de lei formal, e não de simples decreto, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 659717 de abr. de 2023

Segurança veicular e atribuições de fiscalização do DETRAN

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais leis estaduais de origem parlamentar que tratam da autodeclaração de conformidade veicular e da fiscalização filmada por agentes do DETRAN.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (, XI da CF/1988) e a ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração (, § 1º, II, “c” e “e” da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que leis estaduais sobre trânsito e organização de órgãos como o DETRAN, quando iniciadas pelo Legislativo, invadem a competência da União e a iniciativa privativa do Executivo, sendo, portanto, nulas.

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STFInformativonº ADI 700224 de abr. de 2023

Fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário por tribunal de contas estadual

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que criava exigências para a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da simetria e da separação de Poderes ( da CF/1988), além da ofensa à autonomia federativa.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar que estados não podem impor condicionantes ou atribuir competências a órgãos locais (como tribunais de contas) sobre recursos federais, sob pena de invadir a competência da União e desrespeitar a harmonia entre os Poderes.

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STFInformativonº ADI 700424 de abr. de 2023

Órgãos de segurança pública estadual e possibilidade de alienação de armas de fogo a seus integrantes mediante venda direta

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a venda direta de armas de fogo para integrantes das forças de segurança pública do respectivo estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre material bélico e sobre normas gerais de licitações, além da exigência constitucional de licitação prévia para contratações públicas.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar a rigidez do pacto federativo, demonstrando que estados não podem criar exceções às regras nacionais de licitação e de controle de armamentos, mesmo em benefício de seus próprios agentes de segurança.

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STFInformativonº ADI 714824 de abr. de 2023

Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que regulamente o Programa Jovem Aprendiz, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Essa decisão é relevante para concursos porque reafirma a rigidez do pacto federativo, mostrando que estados não podem criar regras próprias sobre temas trabalhistas, mesmo em programas sociais, sob pena de inconstitucionalidade formal.

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STFInformativonº ADI 724217 de abr. de 2023

Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato classista

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que garanta ao servidor público estável o direito de se afastar do cargo para exercer mandato sindical, mas sem receber remuneração durante esse período. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um importante precedente sobre os limites da atuação sindical no serviço público, esclarecendo que a licença para essa finalidade não precisa ser remunerada, o que pode ser cobrado em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ADO 4417 de abr. de 2023

Regulamentação das condições e percentuais mínimos de servidores de carreira para cargos comissionados

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe omissão do Congresso Nacional em editar uma lei nacional sobre o tema, pois a Constituição já permite que cada ente federado (União, estados e municípios) legisle por conta própria.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do inciso V do da Constituição Federal, que delega a cada ente a definição das regras para preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que a reserva de cargos em comissão para servidores efetivos depende de lei local, e não de uma norma federal única, o que impacta diretamente a organização administrativa de cada órgão público.

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STFInformativonº RE 118218624 de abr. de 2023

Ordem dos Advogados do Brasil e dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União

Informativo comentado

O STF decidiu que a OAB não precisa prestar contas ao TCU.

O fundamento jurídico é a inexistência de previsão expressa na Constituição que imponha essa obrigação, não havendo ofensa ao , parágrafo único, da CF/88.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a natureza jurídica sui generis da OAB, que não se equipara a uma autarquia comum para fins de controle externo, sendo um tema frequente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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