Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Distrito Federal que permitia a incorporação da gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aos vencimentos ou proventos dos seus membros.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao regime remuneratório paritário, previsto nos , § 3º, e 75 da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do teto remuneratório e a impossibilidade de incorporação de gratificações temporárias por membros de Tribunais de Contas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.