Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos
Informativo comentado
O STF decidiu que as mudanças feitas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que incluíram os magistrados no mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos, são válidas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas alterações são constitucionais tanto no aspecto formal (respeito ao processo legislativo) quanto no material (conteúdo compatível com a Constituição).
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não há privilégio previdenciário especial para magistrados, unificando o regime aplicável a todos os servidores públicos.