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STF12 de abr. de 2023 – 12 de mai. de 2023

Informativo nº 1094

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPenal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 330812 de mai. de 2023

Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos

Informativo comentado

O STF decidiu que as mudanças feitas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que incluíram os magistrados no mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos, são válidas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas alterações são constitucionais tanto no aspecto formal (respeito ao processo legislativo) quanto no material (conteúdo compatível com a Constituição).

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não há privilégio previdenciário especial para magistrados, unificando o regime aplicável a todos os servidores públicos.

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STFInformativonº ADI 336312 de mai. de 2023

Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos

Informativo comentado

O STF decidiu que as mudanças feitas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que incluíram os magistrados no mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos, são válidas tanto no aspecto formal quanto no material.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade formal e material dos dispositivos dessas emendas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que o tratamento previdenciário uniforme entre magistrados e servidores públicos é constitucional, eliminando a possibilidade de regimes especiais diferenciados com base apenas no cargo.

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STFInformativonº ADI 346612 de abr. de 2023

Regras relativas ao processo e julgamento de impeachment do governador

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma Constituição estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal permitir que a Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa julgue o governador por crime de responsabilidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação às regras previstas na Lei federal 1.079/1950, que disciplina o processo e julgamento desses crimes.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o julgamento do governador por crime de responsabilidade deve seguir estritamente o rito da lei federal, não podendo ser alterado por normas locais, o que é um ponto recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 399812 de mai. de 2023

Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos

Informativo comentado

O STF decidiu que as mudanças feitas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que incluíram os magistrados no mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos, são válidas tanto no aspecto formal (processo legislativo) quanto no material (conteúdo).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade formal e material dos dispositivos dessas emendas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que não há privilégio previdenciário especial para a magistratura, equiparando-a aos servidores públicos comuns, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Previdenciário.

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STFInformativonº ADI 480212 de mai. de 2023

Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos

Informativo comentado

O STF decidiu que as mudanças feitas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que incluíram os magistrados no mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos, são válidas tanto no aspecto formal (processo legislativo) quanto material (conteúdo).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade formal e material dos dispositivos das emendas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que não há privilégio previdenciário inerente à magistratura, equiparando os juízes aos demais servidores públicos para fins de aposentadoria e pensão.

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STFInformativonº ADI 480312 de mai. de 2023

Submissão dos magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos

Informativo comentado

O STF decidiu que as mudanças feitas pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que incluíram os magistrados no mesmo regime de previdência dos demais servidores públicos, são válidas tanto no aspecto formal (processo legislativo) quanto no material (conteúdo).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade formal e material dos dispositivos dessas emendas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não há privilégio previdenciário especial para a magistratura, equiparando-a aos servidores públicos comuns, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Previdenciário.

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STFInformativonº ADPF 28212 de mai. de 2023

Criação de parcerias público-privadas para a execução de obras públicas em âmbito municipal

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei municipal que autoriza contratos de Parceria Público-Privada (PPP) para executar apenas uma obra pública, sem estar ligada a um serviço público ou social.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contrato, conforme o , inciso XXVII, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita o alcance do poder legislativo municipal em matéria de contratos administrativos, reforçando que os municípios não podem criar modalidades de PPP que fujam às regras gerais estabelecidas pela União.

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STFInformativonº ADPF 96410 de mai. de 2023

Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que concede indulto individual (graça) com o objetivo de alcançar finalidades diferentes das previstas na Constituição, pois isso configura desvio de finalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no , caput, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que atos discricionários do Presidente, como a concessão de graça, não são absolutos e devem sempre observar o interesse público, sob pena de controle de constitucionalidade pelo STF.

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STFInformativonº ADPF 96510 de mai. de 2023

Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que concede indulto individual (graça) com o objetivo de atender a interesses pessoais, e não ao interesse público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no , caput, da Constituição Federal de 1988, além de configurar desvio de finalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que os atos discricionários do Presidente, como a concessão de graça, não são absolutos e devem sempre respeitar os princípios constitucionais da Administração Pública, sob pena de controle de constitucionalidade pelo STF.

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STFInformativonº ADPF 96610 de mai. de 2023

Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que concede indulto individual (graça) com a finalidade de alcançar objetivos diferentes dos previstos na Constituição, pois isso configura desvio de finalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no , caput, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o ato de clemência presidencial não é absoluto, devendo sempre observar o interesse público, sob pena de controle de constitucionalidade pelo STF.

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STFInformativonº ADPF 96710 de mai. de 2023

Decreto presidencial que concede graça: requisitos para sua validade e consonância com os ditames constitucionais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que concede indulto individual (graça) com o objetivo de atender a interesses pessoais, e não ao interesse público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no , caput, da Constituição Federal de 1988, além de configurar desvio de finalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que os atos discricionários do Presidente, como a concessão de graça, não são absolutos e devem sempre respeitar os princípios constitucionais da Administração Pública, sob pena de nulidade por desvio de finalidade.

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