Exercício da função de judicatura de contas por Tribunal de Contas estadual: observância da estrutura sistêmica constitucional da atividade de controle
Informativo comentado
O STF decidiu que cada estado, município e o Distrito Federal podem criar, por meio de lei própria, as funções específicas do cargo de auditor dos Tribunais de Contas, podendo até mesmo diferir das regras previstas para o Tribunal de Contas da União.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a autonomia dos entes federados, desde que respeitem o perfil judicante do cargo, conforme estabelecido nos , § 4º, e 75 da Constituição Federal de 1988. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a aplicação do princípio federativo e a necessidade de interpretar as atribuições dos cargos públicos à luz da Constituição, e não apenas da legislação federal.