Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa alçada ao nível constitucional, definição de critérios de nomeação do Procurador-Geral do estado e concessão de foro privilegiado aos procuradores estaduais
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que crie uma Procuradoria-Geral própria para a Assembleia Legislativa, equiparando seus vencimentos aos da Procuradoria do estado.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da simetria e da independência e harmonia entre os Poderes, previstos no da Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os estados não podem criar estruturas jurídicas próprias para o Legislativo que imitem o Poder Executivo, sob pena de inconstitucionalidade.
Além disso, a ementa também afirma ser constitucional a nomeação do Procurador-Geral do estado dentre os membros ativos da carreira, e inconstitucional a criação de foro privilegiado para procuradores estaduais, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional.