Proibição da divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos federais.
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional exigir que advogados públicos federais sigam a ordem ou autorização prévia do Advogado-Geral da União para se manifestarem funcionalmente.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa limitação não pode ser ampla e irrestrita, sob pena de arbitrariedade, razão pela qual foram excepcionadas a liberdade acadêmica e o dever de representar sobre ilegalidades no cargo.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites do poder hierárquico dentro da Advocacia-Geral da União, equilibrando a disciplina funcional com garantias essenciais do advogado público.