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STF02 de jun. de 2023 – 13 de jun. de 2023

Informativo nº 1098

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPrevidenciárioProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 465212 de jun. de 2023

Proibição da divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos federais.

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional exigir que advogados públicos federais sigam a ordem ou autorização prévia do Advogado-Geral da União para se manifestarem funcionalmente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa limitação não pode ser ampla e irrestrita, sob pena de arbitrariedade, razão pela qual foram excepcionadas a liberdade acadêmica e o dever de representar sobre ilegalidades no cargo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites do poder hierárquico dentro da Advocacia-Geral da União, equilibrando a disciplina funcional com garantias essenciais do advogado público.

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STFInformativonº ADI 609012 de jun. de 2023

Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal do ITERAIMA: lei que cria ou aumenta despesas e necessidade de estimativa de impacto financeiro-orçamentário

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que conceda vantagens ou aumentos salariais a servidores públicos sem que haja uma prévia estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme exige o art. 113 do ADCT. Essa decisão é crucial para concursos porque consolida o entendimento de que a responsabilidade fiscal é um requisito de validade para qualquer projeto que gere despesa com pessoal, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADPF 60512 de jun. de 2023

Operação “Spoofing”: destruição de material probatório apreendido a partir de invasões de dispositivos eletrônicos de autoridades públicas, na posse de “hackers” presos na Polícia Federal

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar, ou seja, uma proteção provisória e urgente, para evitar um dano grave ao processo.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a presença de dois requisitos: a "fumaça do bom direito" (probabilidade de que a demora na decisão frustrasse a prestação jurisdicional, ofendendo o Estado de Direito e a segurança jurídica) e o "perigo da demora" (risco de perda irreparável de provas essenciais).

Para concursos, essa decisão é importante porque ilustra na prática os requisitos clássicos para a concessão de tutelas de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora), além de demonstrar como o STF aplica princípios constitucionais fundamentais, como o Estado de Direito e a segurança jurídica, para justificar a proteção do acervo probatório.

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STFInformativonº ARE 124509702 de jun. de 2023

Lei municipal e cobrança do IPTU: delegação à esfera administrativa da avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores à época do lançamento do imposto

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O STF decidiu que é constitucional a lei municipal que permite à administração tributária calcular, por avaliação individual, o valor venal de um imóvel novo para cobrança do IPTU, mesmo que esse imóvel não estivesse previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) no momento do lançamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade dessa prática com o princípio da legalidade tributária, desde que a lei estabeleça critérios técnicos objetivos para a avaliação e garanta ao contribuinte o direito ao contraditório.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita uma exceção à rigidez da Planta Genérica de Valores, mostrando que a legalidade não exige previsão exaustiva de todos os imóveis, desde que haja parâmetros legais e garantias processuais.

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STFInformativonº Inq 351506 de jun. de 2023

Fatos supervenientes e possibilidade da apresentação do voto do ministro sucessor

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O STF decidiu que, quando surgem fatos novos após um julgamento já ter sido iniciado, o ministro que atualmente ocupa a cadeira pode proferir novo voto, mesmo que seu antecessor já tenha votado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias do julgamento permanecerem as mesmas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a excepcionalidade da regra de sucessão de votos no STF, destacando que a alteração do contexto fático autoriza a renovação do voto pelo novo ministro.

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STFInformativonº RE 125020012 de jun. de 2023

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

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O STF decidiu que as receitas financeiras obtidas por instituições financeiras são consideradas faturamento, permitindo a incidência do PIS e da COFINS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, da Constituição Federal, em sua redação original. Essa decisão é relevante para concursos porque define o alcance do conceito constitucional de faturamento, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 142630613 de jun. de 2023

Regime previdenciário de servidores estáveis nos termos do art. 19 do ADCT

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O STF decidiu que servidores que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não podem migrar sua aposentadoria para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado, mesmo tendo estabilidade excepcional pelo art. 19 do ADCT.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses servidores não são detentores de cargo efetivo, condição essencial para a vinculação ao RPPS.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a estabilidade extraordinária do art. 19 do ADCT não equipara o servidor ao ocupante de cargo efetivo, impedindo a transferência de regime previdenciário.

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STFInformativonº RE 60909612 de jun. de 2023

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

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O STF decidiu que as receitas financeiras obtidas por instituições financeiras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, da Constituição Federal, em sua redação original, que define o conceito de faturamento para a incidência dessas contribuições.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre a amplitude do termo "faturamento", esclarecendo que ele abrange receitas financeiras no caso específico das instituições financeiras.

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STFInformativonº RE 88014312 de jun. de 2023

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

Informativo comentado

O STF decidiu que as receitas financeiras obtidas por instituições financeiras são consideradas faturamento, permitindo a incidência do PIS e da COFINS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, da Constituição Federal, em sua redação original. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece a base de cálculo dessas contribuições sociais para o setor financeiro, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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