Denúncia de tratados internacionais: necessidade da manifestação da vontade do Congresso Nacional
Informativo comentado
O STF decidiu que o Presidente da República não pode denunciar um tratado internacional de forma unilateral, sendo necessária a aprovação do Congresso Nacional para que essa denúncia produza efeitos no Brasil.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o Estado Democrático de Direito e seu corolário, o princípio da legalidade.
Para concursos, é crucial memorizar que, a partir desse julgamento, a denúncia de tratados exige participação do Legislativo, mas as denúncias feitas antes da publicação da ata do julgamento foram mantidas válidas por segurança jurídica, como ocorreu com o Decreto 2.100/1996.