Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF03 de nov. de 2022 – 21 de ago. de 2023

Informativo nº 1104

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucionalEleitoralPenalProcessual CivilTrabalho
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 366321 de ago. de 2023

Aproveitamento de policiais militares da reserva para a realização de tarefas específicas por prazo certo

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que permite o aproveitamento temporário de policiais militares da reserva remunerada em funções de planejamento, assessoramento ou segurança patrimonial na Administração Pública.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa situação não configura investidura em cargo público nem formação de novo vínculo com a inatividade, com base nos artigos 37, incisos II, XVI e §10, e 42, §3º da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a convocação de militares inativos para tarefas específicas e por prazo determinado não viola a regra do concurso público nem a vedação de acumulação de cargos, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 595321 de ago. de 2023

Código de Processo Civil: regra sobre impedimentos de juízes

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade do inciso VIII do do CPC/2015, que impedia o juiz de atuar em processos nos quais a parte fosse cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente próximo, mesmo que representada por outro advogado. A decisão fundamentou-se na violação aos princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade, por considerar a regra excessivamente ampla e genérica.

Para concursos, o julgado é relevante por demonstrar a aplicação do controle de constitucionalidade sobre normas processuais, além de fixar que restrições ao juiz natural devem ser proporcionais e razoáveis, não podendo presumir parcialidade sem vínculo concreto com o caso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 618014 de ago. de 2023

Transformação de cargos em comissão e de funções de confiança mediante ato normativo infralegal

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que permita transformar funções de confiança em cargos em comissão (ou o contrário) por meio de decreto ou outro ato infralegal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática ultrapassa a mera reorganização administrativa prevista no , VI, “a” e “b” da CF/1988, além de ofender o princípio da reserva legal, conforme os arts. 48, X, e 61, § 1º, II, “a” da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a criação e transformação de cargos públicos exigem lei formal, não podendo ser delegadas ao Poder Executivo por decreto, o que é um tema clássico de Direito Administrativo e Constitucional.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 618821 de ago. de 2023

Reforma trabalhista: regras para uniformização da jurisprudência na Justiça do Trabalho¿

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei de iniciativa do Poder Legislativo que impeça os Tribunais do Trabalho de criar, modificar ou cancelar suas próprias súmulas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da separação de Poderes e à autonomia dos tribunais, já que essa atividade decorre da função jurisdicional inerente a eles.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a independência do Poder Judiciário, especialmente no âmbito trabalhista, e delimita a impossibilidade de o Legislativo interferir na gestão interna dos tribunais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 632421 de ago. de 2023

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania: facultatividade de representação por advogado ou defensor público

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a regra do Conselho Nacional de Justiça que torna facultativa a presença de advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida incentiva uma atuação mais eficiente e menos burocratizada do Poder Judiciário para assegurar direitos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, sem a obrigatoriedade de representação técnica, o que impacta diretamente o estudo da organização judiciária e das políticas públicas do CNJ.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 704821 de ago. de 2023

Prorrogação antecipada de contrato de concessão de serviço de transporte coletivo estadual

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da prorrogação antecipada de contratos de concessão do serviço de transporte coletivo, especificamente do corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara, realizada por decretos estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a prorrogação ocorreu dentro dos limites já estabelecidos pelo próprio STF no julgamento da ADI 5.991/DF.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a prorrogação antecipada de concessões pode ser válida, desde que respeite os parâmetros fixados pelo Supremo, sendo um tema recorrente em provas de Direito Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 709221 de ago. de 2023

Estatuto dos Militares e alterações promovidas pela Lei 13.954/2019: reforma de militar temporário por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas

Informativo comentado

O STF decidiu que a Lei 13.954/2019, que alterou o Estatuto dos Militares, é constitucional, tanto no aspecto formal quanto no material.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não desrespeita a exigência de lei complementar prevista no , § 1º, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade das novas regras sobre a reforma de militares temporários por incapacidade, afastando alegações de violação à igualdade, à responsabilidade objetiva do Estado e ao princípio da proibição do retrocesso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 726721 de ago. de 2023

Lei Maria da Penha: obrigatoriedade de designação da audiência de retratação e do comparecimento da vítima

Informativo comentado

O STF decidiu que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha não é obrigatória, devendo ser realizada apenas se houver pedido expresso da vítima.

O fundamento jurídico é que a imposição dessa audiência sem a iniciativa da ofendida viola a Constituição e tratados internacionais, por discriminar injustamente a própria vítima de violência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um limite à aplicação da Lei Maria da Penha, reforçando a proteção da autonomia da vítima e impedindo que o Estado a submeta a constrangimentos desnecessários.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 738021 de ago. de 2023

Criação de cargo de advogado em entidade pública fora da estrutura da Procuradoria do Estado

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual criar um órgão jurídico separado da Procuradoria-Geral do Estado para prestar serviços de representação judicial e assessoramento a uma fundação pública.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a representação jurídica de todas as entidades da administração pública indireta estadual, como fundações, deve ser concentrada na Procuradoria-Geral do Estado, impedindo a fragmentação da defesa do ente público.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADO 5903 de nov. de 2022

Omissão estatal na proteção da Amazônia Legal

Informativo comentado

O STF decidiu que a União incorreu em omissão normativa ao não ativar adequadamente o Fundo Amazônia, configurando descumprimento de seus deveres constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inobservância ao , § 4º, da Constituição Federal de 1988, que impõe a tutela do meio ambiente, especialmente na Amazônia Legal.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a omissão estatal em políticas ambientais pode ser considerada inconstitucional, gerando obrigação de agir.

Além disso, destaca a possibilidade de controle judicial sobre a inércia do Poder Executivo na implementação de políticas públicas ambientais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADPF 52421 de ago. de 2023

Metrô-DF: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios

Informativo comentado

O STF decidiu que sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, que prestam serviço público essencial com exclusividade e sem fins lucrativos, devem pagar suas dívidas por meio do sistema de precatórios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas empresas se submetem ao regime constitucional de precatórios quando atuam em regime de monopólio natural e sem intuito lucrativo. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece a exceção à regra geral de que empresas estatais não se sujeitam a precatórios, exigindo atenção do candidato às condições específicas de exclusividade e ausência de lucro.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADPF 96914 de ago. de 2023

Dupla vacância na chefia do Poder Executivo: eleições indiretas e autonomia estadual para estabelecer a respectiva solução normativa

Informativo comentado

O STF decidiu que os estados não precisam seguir o modelo federal previsto no da Constituição para resolver a dupla vacância do cargo de governador no último biênio, desde que respeitem os limites impostos pelo e demais princípios constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a combinação dos e 25 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem, respectivamente, a regra federal e a autonomia dos estados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da simetria de forma flexível, permitindo que os estados tenham certa autonomia normativa, mas sempre subordinados aos limites constitucionais gerais.

Ver recorte oficial

Mapa mental