Aproveitamento de policiais militares da reserva para a realização de tarefas específicas por prazo certo
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que permite o aproveitamento temporário de policiais militares da reserva remunerada em funções de planejamento, assessoramento ou segurança patrimonial na Administração Pública.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa situação não configura investidura em cargo público nem formação de novo vínculo com a inatividade, com base nos artigos 37, incisos II, XVI e §10, e 42, §3º da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a convocação de militares inativos para tarefas específicas e por prazo determinado não viola a regra do concurso público nem a vedação de acumulação de cargos, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.