Concurso de remoção no serviço notarial e de registro
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional uma norma que preveja a remoção na titularidade de serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao , § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque define que a remoção entre titulares de cartórios não pode prescindir de concurso público de provas e títulos, exigindo a realização de provas para garantir a isonomia e o mérito.