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STF24 de ago. de 2023 – 01 de set. de 2023

Informativo nº 1106

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralPrevidenciárioProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADC 1401 de set. de 2023

Concurso de remoção no serviço notarial e de registro

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O STF decidiu que é inconstitucional uma norma que preveja a remoção na titularidade de serviços notariais e de registro apenas por avaliação de títulos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao , § 3º, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque define que a remoção entre titulares de cartórios não pode prescindir de concurso público de provas e títulos, exigindo a realização de provas para garantir a isonomia e o mérito.

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STFInformativonº ADI 386501 de set. de 2023

Desapropriação para reforma agrária: propriedade produtiva e atendimento de sua função social

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O STF decidiu que é constitucional a exigência de que uma propriedade rural seja, ao mesmo tempo, produtiva e cumpra sua função social para não poder ser desapropriada para reforma agrária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que foi utilizada como parâmetro para validar os artigos 6º e 9º da Lei 8.629/1993. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento de que a produtividade, isoladamente, não é suficiente para proteger o imóvel da desapropriação, sendo indispensável o cumprimento da função social.

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STFInformativonº ADI 421601 de set. de 2023

Escalonamento dos valores dos subsídios de magistrados estaduais

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que utilize as promoções entre entrâncias como critério para definir a progressão dos subsídios na carreira da magistratura. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que os estados podem legislar sobre a estrutura remuneratória dos juízes, vinculando os aumentos salariais à mudança de entrância, sem violar a Constituição.

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STFInformativonº ADI 442701 de set. de 2023

Regulamentação da escolha do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual

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O STF decidiu que é constitucional uma lei orgânica estadual dispensar a formação de lista tríplice para a nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa dispensa representa uma opção política do legislador, exercida dentro da margem de discricionariedade que a própria Constituição Federal de 1988 lhe confere.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque esclarece que a exigência de lista tríplice, prevista na Constituição para outros cargos, não é obrigatória para todos os órgãos, dependendo da escolha discricionária do legislador estadual.

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STFInformativonº ADI 531501 de set. de 2023

Resolução do CNMP: utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público

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O STF decidiu que a Resolução 51/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a resolução não extrapola as competências do CNMP previstas no A da Constituição Federal, nem viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, o princípio da legalidade ou a competência da Polícia Judiciária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma o poder normativo do CNMP para regulamentar o uso de interceptações telefônicas pelo Ministério Público, desde que respeite os limites constitucionais, sendo um tema recorrente sobre controle administrativo e repartição de competências.

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STFInformativonº ADI 629824 de ago. de 2023

Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão

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O STF decidiu que a criação do juiz das garantias pela Lei Anticrime é constitucional, por tratar de processo penal, matéria de competência privativa da União. Contudo, declarou inconstitucional a imposição de um sistema de rodízio de magistrados em comarcas de juízo único, por violar a autonomia administrativa e o poder de auto-organização do Judiciário.

O fundamento jurídico para a inconstitucionalidade foi o , I, da Constituição Federal, que assegura aos tribunais a iniciativa para organizar suas serventias.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a aplicação do princípio da separação dos Poderes e os limites do legislador ao interferir na gestão interna do Judiciário.

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STFInformativonº ADI 629924 de ago. de 2023

Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão

Informativo comentado

O STF decidiu que a criação do juiz das garantias pela Lei Anticrime é constitucional, por tratar de processo penal, matéria de competência privativa da União. No entanto, declarou inconstitucional a imposição de um sistema de rodízio de magistrados em comarcas de juízo único, por violar a autonomia administrativa e o poder de auto-organização do Judiciário.

O fundamento jurídico para a inconstitucionalidade foi o , I, da Constituição Federal, que assegura aos tribunais a iniciativa para organizar suas serventias.

Para concursos, é essencial compreender que o STF validou a figura do juiz das garantias, mas limitou a interferência do legislador na gestão interna do Poder Judiciário, reforçando os limites da competência legislativa da União frente à autonomia dos tribunais.

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STFInformativonº ADI 630024 de ago. de 2023

Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão

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O STF decidiu que a criação do juiz das garantias pela Lei Anticrime é constitucional, por tratar de processo penal, matéria de competência privativa da União. Contudo, declarou inconstitucional a imposição de um sistema de rodízio de magistrados em comarcas de juízo único, por violar a autonomia administrativa do Poder Judiciário.

O fundamento jurídico para a inconstitucionalidade foi a invasão desarrazoada ao poder de auto-organização do Judiciário, previsto no , I, da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do controle de constitucionalidade sobre leis penais e processuais, além de delimitar os limites da competência legislativa da União frente à autonomia dos tribunais.

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STFInformativonº ADI 630524 de ago. de 2023

Lei Anticrime e alterações no CPP: juiz das garantias, procedimento de arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, obrigatoriedade de realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas e revogação automática de prisão

Informativo comentado

O STF decidiu que a criação do juiz das garantias pela Lei Anticrime é constitucional, por tratar de processo penal, matéria de competência privativa da União. Por outro lado, declarou inconstitucional a imposição de um sistema de rodízio de magistrados em comarcas de juízo único, por violar a autonomia administrativa e o poder de auto-organização do Judiciário.

O fundamento jurídico para a inconstitucionalidade foi o , I, da Constituição Federal, que assegura aos tribunais a iniciativa de suas próprias leis de organização.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação do princípio da separação dos Poderes e os limites do legislador ao interferir na gestão interna do Judiciário.

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STFInformativonº ADI 641201 de set. de 2023

Cômputo de gastos previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que classifica gastos com previdência de professores e demais profissionais da educação como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além da competência concorrente para estabelecer normas gerais sobre educação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite ao poder de legislar dos estados, esclarecendo que a definição do que pode ser considerado gasto educacional é matéria de competência federal, e não estadual.

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STFInformativonº ADI 656101 de set. de 2023

Cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava um cadastro de usuários e dependentes de drogas com dados de ocorrências policiais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, além da violação ao Estado de direito, aos direitos fundamentais e ao sistema constitucional de proteção de dados.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar a rigidez da repartição constitucional de competências legislativas, especialmente no âmbito penal, e por destacar a proteção de dados como limite à atuação dos estados-membros.

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STFInformativonº ADI 678001 de set. de 2023

Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que permitia a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio federativo e à autonomia dos estados, além da ofensa à autonomia e independência do Ministério Público.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a autonomia dos entes federados e das instituições impede a criação de mecanismos de intercâmbio nacional de membros do MP sem previsão constitucional.

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STFInformativonº ADI 85601 de set. de 2023

Aposentadoria especial em razão do exercício da função de magistério em âmbito estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual, de origem parlamentar, que amplia a aposentadoria especial para atividades que não sejam exclusivamente de magistério, como funções administrativas ou sindicais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e da competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e educação, além da violação direta ao núcleo da norma constitucional que restringe a aposentadoria especial ao exercício do magistério.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do processo legislativo quanto à iniciativa de leis que criam despesas ou alteram regimes previdenciários, além de delimitar o conceito estrito de "funções de magistério" para fins de aposentadoria especial.

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STFInformativonº ADO 3825 de ago. de 2023

Revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população: omissão legislativa do Congresso Nacional e sentença construtiva

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O STF decidiu que a demora do Congresso Nacional em criar uma lei complementar para reajustar o número de deputados federais conforme a população de cada estado e do Distrito Federal é uma omissão inconstitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da segunda parte do , § 1º, da Constituição Federal de 1988, que exige essa atualização legislativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a possibilidade de controle judicial da omissão legislativa, especialmente em matérias que envolvem a representatividade política e a proporcionalidade democrática.

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STFInformativonº RE 116267201 de set. de 2023

Atividades de risco e aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e paridade: direito de servidor público independentemente das regras das EC 41/2003 e 47/2005

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O STF decidiu que, antes da Emenda Constitucional 103/2019, era constitucional a lei complementar estabelecer regras especiais para a aposentadoria voluntária de policiais, garantindo-lhes integralidade e paridade nos proventos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de o legislador complementar adotar requisitos e critérios diferenciados para essa categoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que, no período anterior à reforma da previdência, os policiais tinham direito a um regime próprio de aposentadoria, o que pode ser cobrado em questões sobre direito previdenciário e constitucional.

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STFInformativonº RE 142769401 de set. de 2023

Imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de exploração irregular do patrimônio mineral da União

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O STF decidiu que as ações para cobrar o ressarcimento ao erário por danos causados pela mineração ilegal são imprescritíveis, ou seja, não perdem o prazo para serem propostas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a degradação ambiental e a especial proteção constitucional atribuída ao meio ambiente e aos recursos minerais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a imprescritibilidade não se limita a atos de improbidade administrativa, mas também alcança danos ao patrimônio público decorrentes de atividades minerárias ilegais.

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