Corpo de Bombeiros Militar: realização de perícia de incêndios e explosões
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional uma Constituição estadual dar ao Corpo de Bombeiros Militar a competência para coordenar e executar perícias de incêndios e explosões, mas essa atribuição não pode ser exclusiva.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exclusividade prejudicaria a atuação das polícias civis na apuração criminal desses fatos.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da competência dos bombeiros militares em matéria pericial, garantindo que a polícia civil mantenha seu papel na investigação criminal.