Atendimento ao consumidor em âmbito estadual: fixação de tempo limite de espera
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que estabelece um limite de tempo razoável para o atendimento ao consumidor, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, além de prever sanções progressivas para o descumprimento.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei não viola as regras constitucionais de repartição de competências entre os entes federativos.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados podem legislar sobre relações de consumo e defesa do consumidor, desde que respeitem a proporcionalidade e a razoabilidade, sem invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial.