Cobrança de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente para a exploração mineral no âmbito estadual
Informativo comentado
O STF decidiu que uma lei estadual pode exigir o pagamento de indenização por danos ambientais como condição para a exploração de recursos minerais, mesmo que a obrigação de reparar o dano já exista.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa indenização não pode ter um fato gerador que se confunda com o da compensação financeira prevista no , § 1º da Constituição Federal, nem com taxas de poder de polícia ou outras espécies tributárias.
Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o poder dos estados de criar obrigações ambientais autônomas, desde que não invadam a competência tributária da União ou criem bitributação disfarçada.