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STF04 de out. de 2023 – 06 de out. de 2023

Informativo nº 1111

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTributário
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STFInformativonº ADI 740406 de out. de 2023

Serviço de telefonia: garantia de sinal de celular em passagem subterrânea de trânsito no âmbito estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que garantia ao consumidor de telefonia móvel o direito de ter sinal de dados em passagens subterrâneas de trânsito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (, IV da CF/1988) e a competência exclusiva da União para definir a forma de exploração desses serviços (, XI c/c da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que estados não podem legislar sobre serviços de telecomunicações, mesmo que a lei pareça beneficiar o consumidor local.

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STFInformativonº ADPF 34704 de out. de 2023

Sistema prisional brasileiro: estado de coisas inconstitucional decorrente da violação grave e massiva de direitos fundamentais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, devido à grave e massiva violação de direitos fundamentais dos presos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constatação dessa violação generalizada, que torna a situação incompatível com a Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque introduz no ordenamento jurídico brasileiro um conceito de controle de constitucionalidade voltado para problemas estruturais, exigindo do Poder Público a elaboração de planos de ação (nacional e locais) com a participação de diversas autoridades e entidades da sociedade para superar a omissão estatal.

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STFInformativonº ADPF 81906 de out. de 2023

Municípios: criação, incorporação, fusão ou desmembramento

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O STF decidiu que, enquanto não for editada a lei complementar federal exigida pela Constituição, os estados não podem criar leis próprias para regulamentar a criação ou alteração de municípios, salvo se houver convalidação pelo artigo 96 do ADCT.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de lei complementar federal prevista no , § 4º da Constituição, com redação dada pela EC 15/1996. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a competência privativa da União para definir o prazo e as regras gerais sobre o tema, impedindo a autonomia estadual enquanto a lei federal não for promulgada.

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STFInformativonº RE 128255304 de out. de 2023

Condenação criminal transitada em julgado: possibilidade de nomeação e posse de aprovados em concurso público

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O STF decidiu que um candidato aprovado em concurso público, mesmo com condenação criminal definitiva, pode ser nomeado e tomar posse, desde que o crime cometido seja compatível com as funções do cargo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de compatibilidade entre o cargo e a infração penal, além da análise do regime de cumprimento da pena e da ausência de conflito de horários com a jornada de trabalho.

Para concursos, essa decisão é relevante porque afasta a automática exclusão de candidatos com condenação criminal, exigindo da Administração Pública uma avaliação concreta e individualizada de cada caso.

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STFInformativonº RE 59018606 de out. de 2023

IOF: incidência em contratos de mútuo sem participação de instituições financeiras

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O STF decidiu que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre contratos de empréstimo de recursos financeiros mesmo quando realizados fora do sistema financeiro, ou seja, por pessoas ou empresas que não são instituições financeiras. Isso importa para concursos porque amplia o entendimento tradicional sobre a hipótese de incidência do IOF, exigindo que o candidato saiba que o tributo não se restringe às operações bancárias formais, alcançando qualquer mútuo de recursos financeiros.

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STFInformativonº RE 84284405 de out. de 2023

Direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão à licença-maternidade e à estabilidade provisória

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão tem direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância. Essa decisão é relevante para concursos porque amplia o alcance de direitos trabalhistas e previdenciários a servidoras públicas temporárias ou comissionadas, tema frequentemente cobrado em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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