Serviço de telefonia: garantia de sinal de celular em passagem subterrânea de trânsito no âmbito estadual
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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que garantia ao consumidor de telefonia móvel o direito de ter sinal de dados em passagens subterrâneas de trânsito.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria invade a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (, IV da CF/1988) e a competência exclusiva da União para definir a forma de exploração desses serviços (, XI c/c da CF/1988).
Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que estados não podem legislar sobre serviços de telecomunicações, mesmo que a lei pareça beneficiar o consumidor local.