Proposta de lei orçamentária estadual: deliberação popular mediante consulta direta]0
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigava o governo a incluir no orçamento anual as escolhas feitas pela população em consulta direta sobre investimentos regionais e municipais.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa lei viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar projetos de lei orçamentária, conforme os artigos 61, §1º, II, "b", e 165, III, da Constituição Federal de 1988.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do processo legislativo orçamentário, destacando que a iniciativa reservada ao Executivo não pode ser suprimida ou condicionada por leis estaduais que criem mecanismos de participação popular direta.