Obrigatoriedade de fornecimento do certificado de composição química de combustíveis em âmbito estadual
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que obriga refinarias e distribuidoras de combustíveis a fornecerem certificado de composição química dos produtos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei não viola o princípio do pacto federativo nem as regras do sistema de repartição de competências.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de os estados legislarem sobre matéria de consumo e defesa do consumidor, desde que respeitadas as competências constitucionais, sem que isso configure invasão de competência da União.