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STF24 de nov. de 2023 – 01 de dez. de 2023

Informativo nº 1119

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalConsumidorProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 436001 de dez. de 2023

Criação e organização de Justiça Militar estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma Constituição estadual apenas declarar a existência de um Tribunal Militar estadual que já havia sido criado por lei anterior. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que a criação de tribunais militares estaduais não precisa constar originalmente na Constituição do estado, bastando que a lei anterior seja reconhecida por ela, o que é um ponto recorrente em provas sobre organização judiciária e controle de constitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 706629 de nov. de 2023

LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos

Informativo comentado

O STF decidiu que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), regulamentada pela Lei Complementar 190/2022, não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas regulamentação de sua cobrança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a mera regulamentação de um tributo já existente não se submete às mesmas regras de vacância aplicáveis à criação ou aumento de carga tributária.

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STFInformativonº ADI 707029 de nov. de 2023

LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos

Informativo comentado

O STF decidiu que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), regulamentada pela Lei Complementar 190/2022, não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas sua regulamentação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a mera regulamentação de um tributo já existente não se submete às mesmas regras de vacância aplicáveis à criação ou aumento de carga tributária.

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STFInformativonº ADI 707829 de nov. de 2023

LC 190/2022: regulamentação da cobrança do Difal alusivo ao ICMS, princípio da anterioridade tributária e produção de efeitos

Informativo comentado

O STF decidiu que a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), regulamentada pela Lei Complementar 190/2022, não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a referida lei complementar não instituiu nem majorou tributo, mas apenas regulamentou a cobrança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a mera regulamentação de um tributo já existente não se submete às mesmas regras de vacância aplicáveis à criação ou aumento de carga tributária.

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STFInformativonº ARE 76661830 de nov. de 2023

Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros: danos morais

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O STF decidiu que, em casos de danos morais em voos internacionais, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado, afastando os limites de indenização previstos nas Convenções de Varsóvia e Montreal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a prevalência do CDC sobre essas normas e tratados internacionais que restringem a responsabilidade das companhias aéreas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o consumidor brasileiro tem direito à reparação integral dos danos morais, sem os tetos indenizatórios dos tratados, o que é frequentemente cobrado em provas de Direito do Consumidor e Direito Internacional.

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STFInformativonº RE 111694930 de nov. de 2023

Abertura de encomendas, sem autorização de juiz, diante de fortes suspeitas da prática de crime

Informativo comentado

O STF decidiu que é válida a abertura de encomendas postadas nos Correios por funcionários da empresa, desde que existam indícios fundamentados de atividade ilícita, devendo as providências ser formalizadas para controle posterior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de indícios fundamentados da prática ilícita para justificar a medida, além da formalização para permitir o controle administrativo ou judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma exceção à inviolabilidade de correspondência, autorizando a fiscalização administrativa sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja suspeita concreta.

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STFInformativonº RE 68293424 de nov. de 2023

Direito à transposição de assistente jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 ao cargo de Advogado da União

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O STF decidiu que a cláusula de paridade entre servidores ativos e inativos, prevista no , § 4º, da Constituição Federal de 1988, beneficia os aposentados no cargo de assistente jurídico da Administração Pública Federal Direta antes da Lei 9.028/1995.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente essa cláusula constitucional de paridade.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da paridade a situações específicas de transposição de cargos, exigindo atenção do candidato aos marcos temporais e requisitos legais estabelecidos pelo STF.

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STFInformativonº RE 83329101 de dez. de 2023

Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers

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O STF decidiu que uma lei municipal que obriga shopping centers a instalar ambulatórios e contratar médicos é inconstitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial, além da ofensa aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a repartição constitucional de competências, impedindo que municípios criem obrigações trabalhistas e comerciais que extrapolam seu poder legislativo.

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STFInformativonº RE 88613130 de nov. de 2023

Inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidatos que tenham se recuperado de doença grave

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional impedir a posse em cargo público de candidato que teve doença grave, mas que não possui sintomas atuais que limitem sua capacidade para o trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da isonomia e dos requisitos para investidura em cargo público (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque impede que a Administração Pública utilize o histórico de doença grave como barreira automática à posse, devendo a avaliação se basear exclusivamente na aptidão atual do candidato para o exercício do cargo.

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