Indústria de cigarro: possibilidade de cancelamento sumário de seu registro especial
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O STF decidiu que o cancelamento do registro especial de funcionamento de empresas fabricantes de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias, é uma medida excepcional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa sanção deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo obrigatório analisar a relevância do montante dos débitos, garantir o devido processo legal para verificar a exigibilidade das dívidas e assegurar o devido processo legal para aplicar a penalidade.
Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que, mesmo diante de infrações tributárias, a administração fiscal não pode agir de forma automática ou desproporcional, devendo sempre ponderar a gravidade da conduta e observar garantias processuais, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Administrativo.