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STF29 de nov. de 2023 – 11 de dez. de 2023

Informativo nº 1120

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 395229 de nov. de 2023

Indústria de cigarro: possibilidade de cancelamento sumário de seu registro especial

Informativo comentado

O STF decidiu que o cancelamento do registro especial de funcionamento de empresas fabricantes de cigarros, por descumprimento de obrigações tributárias, é uma medida excepcional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa sanção deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo obrigatório analisar a relevância do montante dos débitos, garantir o devido processo legal para verificar a exigibilidade das dívidas e assegurar o devido processo legal para aplicar a penalidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que, mesmo diante de infrações tributárias, a administração fiscal não pode agir de forma automática ou desproporcional, devendo sempre ponderar a gravidade da conduta e observar garantias processuais, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 483211 de dez. de 2023

Zona Franca de Manaus: concessão de incentivos fiscais referentes ao ICMS sem prévia autorização de convênio do CONFAZ

Informativo comentado

O STF decidiu pela inconstitucionalidade de dois tipos de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Amazonas: o chamado "crédito estímulo", que se estendia a todo o estado, e o benefício voltado exclusivamente para empresas comerciais, conhecido como "corredor de importação".

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao , § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, combinado com o do ADCT, pois tais benefícios não estavam amparados por convênio interestadual, que é o instrumento exigido para a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS.

Para concursos públicos, a decisão é relevante por reafirmar a necessidade de convênio no âmbito do CONFAZ para a validade de benefícios fiscais de ICMS, tema clássico de Direito Tributário e Constitucional, além de demonstrar a aplicação das regras do ADCT sobre a manutenção de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus.

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STFInformativonº ADI 745811 de dez. de 2023

Concurso público: regras que beneficiam natural residente no estado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que concedia bônus de 10% na nota de concursos públicos da área de segurança pública para candidatos naturais ou residentes daquele estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida configurava tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio constitucional da isonomia, vedando privilégios regionais ou locais que não tenham fundamento objetivo e proporcional. Assim, os candidatos devem saber que regras estaduais que criam vantagens baseadas apenas na naturalidade ou residência podem ser invalidadas pelo STF.

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STFInformativonº ADPF 100411 de dez. de 2023

Zona Franca de Manaus: supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da localidade

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos do Estado de São Paulo que suprimiam créditos de ICMS na aquisição de mercadorias da Zona Franca de Manaus.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao artigo 15 da Lei Complementar 24/1975, que regula a concessão de incentivos fiscais.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que os Estados não podem, por ato próprio, anular unilateralmente benefícios fiscais concedidos com base em lei complementar, reforçando o princípio federativo e a segurança jurídica nas relações tributárias.

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STFInformativonº RE 107541229 de nov. de 2023

Publicação de matéria jornalística e direito à indenização por danos morais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional condenar um veículo de comunicação a pagar indenização por dano moral quando a publicação de uma entrevista contiver informação falsa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa condenação não viola o direito à liberdade de imprensa (da CF/1988), desde que fique comprovada a intenção deliberada, má-fé ou grave negligência do canal de imprensa. Para os concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um limite claro à liberdade de imprensa, exigindo que o veículo atue com cuidado e oportunize o contraditório à pessoa atingida, sob pena de responsabilização civil.

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STFInformativonº RE 131798211 de dez. de 2023

Condenações da Fazenda Pública transitadas em julgado: relações jurídicas não-tributárias e índice de juros de mora aplicável

Informativo comentado

O STF decidiu que, para condenações da Fazenda Pública em relações não tributárias, o índice de juros moratórios aplicável é o previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria vigência dessa legislação a partir de 2009. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o regime de juros contra o Poder Público, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Financeiro, especialmente sobre precatórios e execuções contra a Fazenda.

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