Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal
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O STF decidiu que é inconstitucional qualquer norma de Constituição estadual que fixe idade para aposentadoria compulsória diferente da prevista na Constituição Federal. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que os estados não podem inovar em matéria de regime próprio de previdência, devendo seguir rigorosamente o padrão etário federal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.