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STF06 de fev. de 2024 – 09 de fev. de 2024

Informativo nº 1123

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 529809 de fev. de 2024

Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer norma de Constituição estadual que fixe idade para aposentadoria compulsória diferente da prevista na Constituição Federal. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que os estados não podem inovar em matéria de regime próprio de previdência, devendo seguir rigorosamente o padrão etário federal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 530409 de fev. de 2024

Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer norma de Constituição estadual que fixe idade para aposentadoria compulsória diferente da prevista na Constituição Federal. Isso importa para concursos porque consolida o entendimento de que os estados não podem inovar em matéria de regime próprio de previdência, devendo seguir estritamente o parâmetro federal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 636509 de fev. de 2024

Fundo Estadual do Transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição

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O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei estadual que exigiam o recolhimento de um percentual ao Fundo Estadual do Transporte (FET) sobre o valor de operações interestaduais ou de exportação de produtos vegetais, animais ou minerais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta à Constituição Federal, que veda a tributação estadual sobre operações destinadas ao exterior ou que envolvam a circulação entre estados de forma a comprometer o comércio interestadual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a proteção constitucional ao princípio da não cumulatividade e à imunidade tributária nas exportações, temas frequentemente cobrados em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 692107 de fev. de 2024

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei que obriga as distribuidoras de TV por assinatura a incluírem, sem custo extra para o assinante, canais gratuitos de geradoras locais de radiodifusão em todos os pacotes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da norma legal que amplia essas obrigações de carregamento compulsório.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento do STF sobre a validade de intervenções estatais no mercado de comunicação, equilibrando interesses econômicos com a promoção do acesso a conteúdo local e gratuito.

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STFInformativonº ADI 693107 de fev. de 2024

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei que obriga as operadoras de TV por assinatura a incluírem, sem custo extra para o assinante, canais gratuitos de geradoras locais de radiodifusão em todos os pacotes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da norma legal que amplia essas obrigações de carregamento compulsório.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento do STF sobre a validade de intervenções estatais no mercado de TV por assinatura em prol da diversidade e do acesso gratuito a conteúdos locais.

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STFInformativonº ADI 749209 de fev. de 2024

Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar

Informativo comentado

O STF decidiu que a reserva de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar não pode ser interpretada como uma limitação que as impeça de concorrer a todas as vagas disponíveis, e sim como uma garantia de participação mínima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma estadual que estabelece essa reserva não autoriza a restrição das candidatas a um percentual fixo no edital.

Para concursos públicos, essa decisão é crucial porque impede que editais limitem artificialmente a concorrência feminina, assegurando que as mulheres possam disputar qualquer vaga, independentemente da cota de gênero.

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STFInformativonº HC 22214106 de fev. de 2024

Provedores de internet: limites da requisição cautelar de dados

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O STF decidiu que são nulas as provas obtidas a partir do congelamento de dados de contas da internet, feito a pedido do Ministério Público, sem autorização judicial prévia e fora das hipóteses legais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo, o que viola a proteção constitucional dos dados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a necessidade de autorização judicial para medidas invasivas de coleta de provas digitais, limitando os poderes investigatórios do Ministério Público e protegendo o sigilo de dados.

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STFInformativonº RE 142087106 de fev. de 2024

Reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do PIS e COFINS

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O STF decidiu que a declaração de inconstitucionalidade da parte principal do artigo 31 da Lei 10.865/2004 não se aplica automaticamente ao seu parágrafo segundo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a questão referente a esse parágrafo envolve matéria de natureza infraconstitucional, ou seja, não diz respeito diretamente à Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a técnica de não extensão de inconstitucionalidade a dispositivos conexos e a distinção entre matéria constitucional e infraconstitucional, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional e Tributário.

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