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STF23 de fev. de 2024

Informativo nº 1125

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
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STFInformativonº ADI 570623 de fev. de 2024

Obrigações de pequeno valor em âmbito estadual: fixação de novos limites para pagamento, pela Fazenda Pública, independentemente de precatório

Informativo comentado

O STF decidiu que cada ente federativo pode fixar o valor-teto para o pagamento de obrigações de pequeno valor sem precatório, desde que respeite o piso mínimo do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência dos entes para definir esse teto com base na própria capacidade econômica, conforme os §§ 3º e 4º do da Constituição e o do ADCT. A decisão também estabelece que é vedado aos entes ampliar a dispensa de precatórios para situações não previstas na Constituição, sob pena de violação ao princípio da isonomia (, caput).

Para concursos, isso é relevante porque fixa os limites da autonomia dos entes federativos na gestão de seus débitos judiciais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 724123 de fev. de 2024

Transporte alternativo rodoviário intermunicipal de passageiros: inviabilidade de prorrogação automática de contrato de permissão

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura permissões já vencidas, sem a realização de nova licitação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do , caput, da Constituição Federal de 1988, que exige licitação para a prestação de serviços públicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a obrigatoriedade de licitação como regra para delegação de serviços públicos, vedando renovações automáticas ou reativações de contratos vencidos que burlem o princípio constitucional da concorrência.

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STFInformativonº ADPF 107323 de fev. de 2024

Acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, de diplomatas

Informativo comentado

O STF decidiu que não há omissão inconstitucional do Poder Público por não existir uma lei específica que garanta ajuda financeira indireta aos diplomatas para custear a educação escolar de seus filhos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a ausência dessa norma específica não configura omissão inconstitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF não reconhece um dever automático do Estado de criar benefícios pecuniários para categorias específicas, mesmo que isso envolva direitos sociais como a educação, limitando a alegação de omissão legislativa.

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