Obrigações de pequeno valor em âmbito estadual: fixação de novos limites para pagamento, pela Fazenda Pública, independentemente de precatório
Informativo comentado
O STF decidiu que cada ente federativo pode fixar o valor-teto para o pagamento de obrigações de pequeno valor sem precatório, desde que respeite o piso mínimo do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência dos entes para definir esse teto com base na própria capacidade econômica, conforme os §§ 3º e 4º do da Constituição e o do ADCT. A decisão também estabelece que é vedado aos entes ampliar a dispensa de precatórios para situações não previstas na Constituição, sob pena de violação ao princípio da isonomia (, caput).
Para concursos, isso é relevante porque fixa os limites da autonomia dos entes federativos na gestão de seus débitos judiciais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.