Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional
Informativo comentado
O STF decidiu que, na terceira etapa de distribuição das sobras eleitorais, todos os partidos podem concorrer às vagas, independentemente de terem atingido um percentual mínimo de votos em relação ao quociente eleitoral.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade da regra do Código Eleitoral que, na ausência de partidos que atinjam o quociente, preencheria as vagas apenas pelos candidatos mais votados, por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares.
Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre o preenchimento de vagas remanescentes, garantindo maior participação de partidos pequenos com votação expressiva e reforçando a proporcionalidade como princípio constitucional.