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STF28 de fev. de 2024 – 01 de mar. de 2024

Informativo nº 1126

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoEleitoralProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 722828 de fev. de 2024

Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional

Informativo comentado

O STF decidiu que, na terceira etapa de distribuição das sobras eleitorais, todos os partidos podem concorrer às vagas, independentemente de terem atingido um percentual mínimo de votos em relação ao quociente eleitoral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade da regra do Código Eleitoral que, na ausência de partidos que atinjam o quociente, preencheria as vagas apenas pelos candidatos mais votados, por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre o preenchimento de vagas remanescentes, garantindo maior participação de partidos pequenos com votação expressiva e reforçando a proporcionalidade como princípio constitucional.

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STFInformativonº ADI 726328 de fev. de 2024

Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional

Informativo comentado

O STF decidiu que, na terceira etapa de distribuição das sobras eleitorais, todos os partidos podem concorrer às vagas, independentemente de terem atingido um percentual mínimo de votos em relação ao quociente eleitoral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade da regra do Código Eleitoral que, na ausência de partidos que atinjam o quociente, preencheria as vagas apenas pelos candidatos mais votados, por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre o preenchimento de vagas remanescentes, garantindo maior participação de partidos pequenos e reforçando a proporcionalidade como princípio constitucional.

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STFInformativonº ADI 732528 de fev. de 2024

Distribuição das “sobras eleitorais” no sistema eleitoral proporcional

Informativo comentado

O STF decidiu que, na terceira etapa de distribuição das sobras eleitorais, todos os partidos podem concorrer às vagas, independentemente de terem atingido um percentual mínimo de votos em relação ao quociente eleitoral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade da regra do Código Eleitoral que, na ausência de partidos que atinjam o quociente, preencheria as vagas apenas com os candidatos mais votados, por ofensa ao caráter proporcional das eleições parlamentares.

Para concursos, essa decisão é crucial porque altera o entendimento sobre o preenchimento de vagas remanescentes, garantindo maior representatividade a partidos pequenos com votação expressiva.

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STFInformativonº HC 16978801 de mar. de 2024

Tráfico de drogas: flagrante delito e fundadas razões para a incursão domiciliar sem mandado judicial

Informativo comentado

O STF decidiu que é lícita a entrada de policiais militares em um domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de que ali ocorre flagrante de tráfico de drogas, especialmente se o suspeito corre para dentro de casa ao ver a viatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de "fundadas razões" que caracterizam o flagrante do crime de "ter em depósito", o que autoriza a exceção à inviolabilidade domiciliar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação policial em flagrante delito, tema frequente em provas de Direito Processual Penal e Constitucional.

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STFInformativonº RE 68826728 de fev. de 2024

Demissão de empregados concursados de empresas estatais: necessidade de ato formal com indicação das razões para a dispensa

Informativo comentado

O STF decidiu que a demissão de empregados públicos de empresas estatais, contratados via concurso, não exige processo administrativo formal, mas precisa ser feita por ato escrito que justifique os motivos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a demissão independe de processo administrativo, embora exija um ato formal motivado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia o regime jurídico dos empregados públicos das estatais do regime dos servidores estatutários, que exigem processo administrativo para demissão.

Além disso, fixa que a motivação do ato de dispensa é obrigatória, mesmo sem a necessidade de contraditório e ampla defesa prévios.

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