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STF20 de fev. de 2024 – 08 de mar. de 2024

Informativo nº 1127

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 721808 de mar. de 2024

Autarquias e fundações estaduais: criação de cargos de advogado ou de procurador para atuar na defesa técnica de seus interesses

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais leis estaduais que criam cargos de advogado ou procurador para formar órgãos de assessoramento jurídico dentro de autarquias e fundações estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual, previsto no , caput, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a representação jurídica dos estados deve ser una e centralizada, ressalvando, porém, as procuradorias de universidades estaduais e os órgãos de consultoria jurídica que já existiam antes da Constituição de 1988.

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STFInformativonº ADI 723908 de mar. de 2024

Zona Franca de Manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional retirar da Zona Franca de Manaus o benefício da isenção fiscal para operações envolvendo petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade dessa exclusão, sem que se aponte um dispositivo específico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites do regime tributário diferenciado da Zona Franca, mostrando que nem todas as atividades econômicas gozam automaticamente de isenção, o que pode ser cobrado em questões sobre direito tributário e constitucional.

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STFInformativonº ADI 745108 de mar. de 2024

Loterias: autorização para sua instituição e destinação de percentual da arrecadação ao FNS e à Embratur

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O STF decidiu que é constitucional a lei federal que autoriza o Poder Executivo a criar produtos lotéricos, desde que parte da arrecadação seja destinada ao Fundo Nacional de Saúde e à Embratur.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria autorização legal, ou seja, a decisão baseia-se na validade da lei federal que estabelece essa destinação.

Para concursos, o julgado é relevante por afirmar a constitucionalidade de loterias vinculadas a finalidades específicas de interesse público, como saúde e turismo, demonstrando que a União pode direcionar receitas de jogos para políticas setoriais sem violar a Constituição.

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STFInformativonº ADPF 104308 de mar. de 2024

Fundo de Participação dos Municípios: utilização, para fins de repasse de verbas, de dados do Censo 2022 quando este ainda estava em curso

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma decisão normativa do TCU que alterou os coeficientes de cálculo do FPM, por violar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a afronta a esses dois princípios constitucionais, que protegem a estabilidade das relações e a expectativa legítima dos entes federativos.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar que atos normativos de tribunais de contas, mesmo no exercício de suas funções, não podem inovar contra regras claras de lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade.

Além disso, reforça a hierarquia das leis e a necessidade de observância do princípio da legalidade estrita na repartição de receitas tributárias.

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STFInformativonº ADPF 112308 de mar. de 2024

Covid-19: (in)exigibilidade de comprovante de vacina para matricular crianças e adolescentes na rede municipal de ensino

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para proteger o direito à saúde e à educação de crianças, adolescentes e jovens.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi o descumprimento do da Constituição Federal, que assegura esses direitos, combinado com o perigo da demora devido ao início do ano letivo em fevereiro.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do controle de constitucionalidade via arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), além de reforçar a força normativa do da CF/88 como um preceito fundamental que exige proteção imediata do Judiciário.

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STFInformativonº ADPF 36220 de fev. de 2024

Poder Legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da Presidência da Assembleia Legislativa

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional conceder reajuste salarial a servidores do Poder Legislativo e estendê-lo aos servidores dos Tribunais de Contas estaduais e municipais por meio de ato exclusivo da presidência do órgão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de lei formal específica para esse fim, após a Emenda Constitucional nº 19/1998, ou de resolução previamente deliberada e autorizada pela Mesa Diretora, no período anterior a essa emenda.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a majoração remuneratória de servidores públicos exige processo legislativo ou deliberação colegiada, não podendo ser feita por ato unilateral do presidente do órgão, o que é um clássico tema de Direito Administrativo e Constitucional.

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