Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma de Constituição estadual que determinava a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios seguintes de forma simultânea no início da legislatura.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática subverte os princípios republicano e democrático, especialmente a periodicidade dos pleitos, a alternância do poder e a soberania popular, previstos nos arts. 1º e 60, § 4º, II, da Constituição Federal.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a eleição antecipada e única para toda a legislatura fere cláusulas pétreas, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional sobre organização dos Poderes e controle de constitucionalidade.