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STF08 de mar. de 2024 – 15 de mar. de 2024

Informativo nº 1128

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 735008 de mar. de 2024

Mesa Diretora de Assembleia Legislativa: eleições concomitantes para o primeiro e o segundo biênios

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma de Constituição estadual que determinava a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios seguintes de forma simultânea no início da legislatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática subverte os princípios republicano e democrático, especialmente a periodicidade dos pleitos, a alternância do poder e a soberania popular, previstos nos arts. 1º e 60, § 4º, II, da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a eleição antecipada e única para toda a legislatura fere cláusulas pétreas, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional sobre organização dos Poderes e controle de constitucionalidade.

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STFInformativonº ADPF 103015 de mar. de 2024

Cobrança da “Taxa de Prestação de Serviços” e da “Taxa de Serviço de Bombeiros” no âmbito municipal

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que criavam taxas para serviços de bombeiros e para a emissão de guias de IPTU.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao artigo 145, inciso II e parágrafo 2º da Constituição Federal, que trata dos requisitos para a instituição de taxas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o conceito de taxa, esclarecendo que ela não pode ser cobrada por serviços genéricos ou inespecíficos, mas apenas por serviços públicos específicos e divisíveis.

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STFInformativonº RE 121144613 de mar. de 2024

Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva

Informativo comentado

O STF decidiu que, em uniões homoafetivas, a mãe não gestante (servidora pública ou trabalhadora privada) tem direito à licença-maternidade ou, se a companheira já usufruiu desse benefício, a um período equivalente à licença-paternidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria hipótese de gravidez em união homoafetiva, que equipara a situação ao direito já garantido às famílias heteroafetivas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a proteção à família em sua pluralidade de formas, vedando discriminação com base na orientação sexual, e exige que o candidato saiba que o STF estendeu direitos trabalhistas e previdenciários às mães não gestantes em uniões homoafetivas.

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