Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade
Informativo comentado
O STF decidiu que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicação obrigatória, não podendo o segurado optar por cálculo mais benéfico.
Além disso, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade a algumas seguradas, por violar os princípios da isonomia, razoabilidade e proteção à maternidade.
Para concursos, é essencial memorizar que o STF veda a escolha de regras de cálculo mais vantajosas pelo segurado quando a lei impõe uma regra de transição obrigatória. Também é crucial saber que a carência para o salário-maternidade foi considerada inconstitucional, o que impacta diretamente a análise de benefícios previdenciários em provas de Direito Previdenciário.