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STF20 de mar. de 2024 – 22 de mar. de 2024

Informativo nº 1129

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AmbientalConstitucionalPrevidenciárioProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 211021 de mar. de 2024

Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade

Informativo comentado

O STF decidiu que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicação obrigatória, não podendo o segurado optar por cálculo mais benéfico.

Além disso, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade a algumas seguradas, por violar os princípios da isonomia, razoabilidade e proteção à maternidade.

Para concursos, é essencial memorizar que o STF veda a escolha de regras de cálculo mais vantajosas pelo segurado quando a lei impõe uma regra de transição obrigatória. Também é crucial saber que a carência para o salário-maternidade foi considerada inconstitucional, o que impacta diretamente a análise de benefícios previdenciários em provas de Direito Previdenciário.

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STFInformativonº ADI 211121 de mar. de 2024

Aposentadoria: (im)possibilidade de escolha de regra mais benéfica e período de carência para a concessão do salário-maternidade

Informativo comentado

O STF decidiu que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicação obrigatória, não podendo o segurado optar por cálculo mais benéfico.

Além disso, declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade a algumas seguradas, por violar os princípios da isonomia, razoabilidade e proteção à maternidade.

Para concursos, é essencial memorizar que, no cálculo da aposentadoria, o segurado não pode escolher a regra mais vantajosa quando a lei impõe uma fórmula específica de transição.

Outro ponto relevante é que a exigência de carência para o salário-maternidade foi considerada inconstitucional pelo STF, o que impacta diretamente a interpretação dos arts. 25, III, e 26, VI, da Lei nº 8.213/1991.

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STFInformativonº ADI 703222 de mar. de 2024

Impossibilidade de adimplemento da pena de multa e extinção da punibilidade

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O STF decidiu que o pagamento da multa penal, quando aplicada junto com a prisão, é exigido para que se declare extinta a punibilidade do condenado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exigência só pode ser afastada se o apenado comprovar a impossibilidade de pagar, mesmo que de forma parcelada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a regra geral de que a multa é condição para a extinção da punibilidade, com a única exceção da comprovada hipossuficiência financeira do réu.

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STFInformativonº ADO 7222 de mar. de 2024

Inércia legislativa na instituição da Polícia Penal estadual

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O STF decidiu que a criação da Polícia Penal, prevista na Constituição Federal, exige que os estados realizem estudos financeiros e administrativos antes de implementá-la.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da razoabilidade, que impõe um prazo adequado para que o Poder Legislativo estadual atue diante da complexidade da matéria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da razoabilidade como limite à atuação legislativa, além de tratar da estruturação de um novo órgão de segurança pública, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADPF 74320 de mar. de 2024

Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe um estado de coisas inconstitucional na política ambiental da Amazônia e do Pantanal, mas determinou a necessidade de adoção de providências para garantir o direito ao meio ambiente equilibrado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Além disso, o Tribunal afirmou que não cabe a ele determinar como a União deve regulamentar o uso dos valores do Fundo Social previsto na Lei nº 12.351/2010 para fins ambientais.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação do princípio da separação dos poderes, ao mesmo tempo em que reafirma a obrigação estatal de proteger o meio ambiente com base em comando constitucional expresso.

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STFInformativonº ADPF 74620 de mar. de 2024

Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe um "estado de coisas inconstitucional" na política ambiental da Amazônia e do Pantanal, mas reconheceu a necessidade de o Poder Público adotar providências para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O tribunal também decidiu que não cabe a ele determinar como a União deve usar os recursos do Fundo Social previsto na Lei nº 12.351/2010 para financiar a proteção ambiental.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da separação dos poderes, ao limitar a atuação do Judiciário em políticas públicas que envolvem escolhas orçamentárias do Executivo e do Legislativo.

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STFInformativonº ADPF 85720 de mar. de 2024

Combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal: tomada de providências e elaboração de plano de prevenção

Informativo comentado

O STF decidiu que não existe um "estado de coisas inconstitucional" na política ambiental da Amazônia e do Pantanal, mas reconheceu a necessidade de o Poder Público adotar providências para cumprir o direito ao meio ambiente equilibrado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Além disso, o Tribunal afirmou que não pode determinar como a União deve usar os recursos do Fundo Social previsto na Lei nº 12.351/2010, pois isso envolveria decisão sobre alocação orçamentária.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar os limites da atuação do STF no controle de políticas públicas, especialmente ao distinguir entre a exigibilidade de cumprimento de deveres constitucionais e a impossibilidade de o Judiciário substituir o legislador ou o administrador na definição de prioridades orçamentárias.

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