Requisição de dados de vítimas e suspeitos de crimes relacionados ao tráfico de pessoas
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de normas do Código de Processo Penal que permitem, sem autorização judicial, a requisição de dados cadastrais por delegados e membros do Ministério Público, e, com autorização judicial, a requisição de dados de localização a empresas de telecomunicações, tudo para investigar crimes graves como cárcere privado e tráfico de pessoas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de constitucionalidade dos A e 13-B do CPP/1941, sem que se especifique qual princípio ou dispositivo constitucional foi utilizado como base.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre os limites da investigação criminal, distinguindo o tratamento de dados cadastrais (que exigem menor proteção) dos dados de localização (que demandam autorização judicial), tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direitos Humanos.