Concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do Poder Legislativo
Informativo comentado
O STF decidiu que a concessão florestal não é considerada uma concessão ou alienação de terras públicas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por essa razão, tal ato não exige a autorização prévia do Congresso Nacional, prevista no , XVII da Constituição Federal. Isso importa para concursos porque esclarece um limite importante ao controle político do Legislativo sobre atos do Executivo, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.