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STF26 de abr. de 2024

Informativo nº 1134

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AmbientalConstitucionalEleitoral
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STFInformativonº ADI 398926 de abr. de 2024

Concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do Poder Legislativo

Informativo comentado

O STF decidiu que a concessão florestal não é considerada uma concessão ou alienação de terras públicas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por essa razão, tal ato não exige a autorização prévia do Congresso Nacional, prevista no , XVII da Constituição Federal. Isso importa para concursos porque esclarece um limite importante ao controle político do Legislativo sobre atos do Executivo, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 757626 de abr. de 2024

Corte de fornecimento de energia elétrica e/ou de água por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica e água por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre energia e explorar serviços de energia elétrica, além da competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, que é serviço de interesse local.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio federativo da repartição de competências, mostrando que estados não podem invadir a competência da União e dos municípios ao legislar sobre serviços públicos essenciais.

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STFInformativonº ADPF 93526 de abr. de 2024

Exploração de cavidades naturais subterrâneas

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar, ou seja, uma proteção provisória, para impedir a revogação de normas que protegem ecossistemas e a biodiversidade de cavernas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a presença de plausibilidade jurídica, baseada na possível lesão a preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a vida, a saúde, a proibição do retrocesso socioambiental, a proteção ao patrimônio cultural e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Além disso, o tribunal reconheceu o perigo da demora, diante do risco de danos irreparáveis.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação prática do controle de constitucionalidade e dos princípios da precaução e da proibição do retrocesso em matéria ambiental, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional e Ambiental.

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STFInformativonº RE 104051526 de abr. de 2024

Processo eleitoral: ilicitude de prova obtida por meio de gravação ambiental realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial

Informativo comentado

O STF decidiu que, no âmbito eleitoral, são ilícitas as provas obtidas por gravação clandestina, ou seja, aquela feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial, tanto em ambientes fechados quanto em locais públicos com controle de acesso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao direito fundamental à proteção da intimidade, previsto no , X da Constituição Federal, e à expectativa de privacidade dos interlocutores.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um entendimento consolidado do STF sobre a ilicitude de provas obtidas sem o consentimento de uma das partes, impactando diretamente a admissibilidade de provas em processos eleitorais e a proteção de direitos fundamentais.

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