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STF02 de mai. de 2024 – 06 de mai. de 2024

Informativo nº 1135

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTrabalho
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 235606 de mai. de 2024

EC nº 30/2000 e regime excepcional de parcelamento de precatórios

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do regime especial de parcelamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 30/2000. A decisão fundamentou-se na violação do princípio da separação dos Poderes, previsto no da Constituição, e na ofensa a diversos direitos fundamentais, como a propriedade, a isonomia, o devido processo legal substantivo e o acesso à jurisdição, todos elencados no da Carta Magna.

Para concursos públicos, este julgamento é essencial por consolidar o entendimento de que emendas constitucionais não podem suprimir ou restringir direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes, sendo um exemplo clássico de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias de emendas.

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STFInformativonº ADI 236206 de mai. de 2024

EC nº 30/2000 e regime excepcional de parcelamento de precatórios

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do regime especial de parcelamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 30/2000.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no da Constituição, e a ofensa a diversos direitos fundamentais, como a propriedade, a isonomia, o devido processo legal substantivo e o acesso à jurisdição.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que nem mesmo uma emenda constitucional pode criar regras que comprometam o núcleo essencial de direitos fundamentais e a independência entre os Poderes.

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STFInformativonº ADI 294302 de mai. de 2024

Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites

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O STF decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais por conta própria, não sendo essa uma atividade exclusiva da polícia judiciária.

O fundamento jurídico é que o Ministério Público possui atribuição concorrente para investigar, devendo dispor dos meios necessários para fundamentar a denúncia.

Para concursos, é essencial memorizar que o STF reconhece a legitimidade do chamado "PIC" (Procedimento Investigatório Criminal), desde que sejam respeitados os direitos fundamentais, as garantias dos advogados e as reservas de jurisdição.

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STFInformativonº ADI 330902 de mai. de 2024

Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites

Informativo comentado

O STF decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais por conta própria, não sendo essa uma atividade exclusiva da polícia judiciária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o Ministério Público possui atribuição concorrente para investigar, devendo dispor dos instrumentos necessários para embasar a denúncia.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o MP tem poder investigatório próprio, desde que respeite os direitos fundamentais, as prerrogativas da advocacia e as reservas de jurisdição.

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STFInformativonº ADI 331802 de mai. de 2024

Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites

Informativo comentado

O STF decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais de forma concorrente com a polícia judiciária, não havendo exclusividade desta.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a atribuição constitucional do MP de dispor dos instrumentos necessários para efetivar a denúncia, incluindo a coleta de provas.

Para concursos, é essencial memorizar que o STF reconhece a legitimidade do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), desde que respeitados os direitos fundamentais, as prerrogativas da advocacia e as reservas de jurisdição.

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STFInformativonº ADI 484906 de mai. de 2024

Lei n°12.690/2012 e cooperativas de profissionais liberais

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O STF decidiu que é constitucional excluir as cooperativas de profissionais liberais que atuam em seus próprios estabelecimentos da aplicação da Lei nº 12.690/2012.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exclusão não viola os princípios da proporcionalidade e do livre exercício da atividade profissional, previsto no , inciso XIII, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite ao alcance da legislação cooperativista, demonstrando que o STF admite tratamento normativo diferenciado para cooperativas conforme a forma de exercício da atividade profissional de seus sócios.

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STFInformativonº RE 68087106 de mai. de 2024

Serviço militar: desligamento voluntário antecipado de oficial das Forças Armadas que tenha ingressado na carreira mediante concurso público

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O STF decidiu afastar a repercussão geral que havia sido reconhecida para o Tema 574, ou seja, deixou de julgar a questão como um tema repetitivo de interesse geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a alteração legislativa no Estatuto dos Militares, que extinguiu a exigência de um período mínimo de serviço para o licenciamento a pedido de praças de carreira, além da constatação de ofensa reflexa à Constituição e da necessidade de reexame de provas do caso concreto.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o STF pode rever o reconhecimento da repercussão geral quando a matéria perde seu caráter genérico ou quando a controvérsia depende de análise de fatos e provas específicas.

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STFInformativonº RE 76630402 de mai. de 2024

Direito à nomeação de candidato preterido e prazo para ajuizamento da ação judicial

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O STF decidiu que o candidato aprovado e classificado no cadastro de reserva tem o direito de entrar com ação judicial para exigir sua nomeação, desde que a preterição (não ser chamado quando deveria) tenha ocorrido dentro do prazo de validade do concurso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a preterição durante esse período legitima o ajuizamento da ação.

Para concursos, isso é importante porque garante que candidatos em cadastro de reserva não são meras expectativas de direito, podendo recorrer ao Judiciário se houver nomeação de outros aprovados fora da ordem ou contratação de terceirizados, desde que o concurso ainda esteja vigente.

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