Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF07 de mai. de 2024 – 10 de mai. de 2024

Informativo nº 1136

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 733109 de mai. de 2024

Empresas estatais: restrições às indicações políticas para o Conselho de Administração e para diretoria

Informativo comentado

O STF decidiu que são constitucionais as regras da Lei das Estatais que proíbem a nomeação de políticos, dirigentes partidários e pessoas ligadas a campanhas eleitorais para cargos de direção nessas empresas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, que justificam a manutenção das indicações feitas durante o período em que a lei estava suspensa por liminar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade das restrições legais que visam evitar conflitos de interesses e a politização das estatais, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 736910 de mai. de 2024

Intervenção estadual nos municípios e princípios constitucionais sensíveis

Informativo comentado

O STF decidiu que os estados não precisam copiar literalmente, em suas constituições estaduais, a lista de princípios constitucionais sensíveis prevista no , inciso VII, da Constituição Federal para que possam intervir em seus municípios.

O fundamento jurídico é que essa lista já é uma norma de observância obrigatória para todos os estados-membros, independentemente de reprodução expressa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a intervenção estadual em municípios pode ocorrer com base direta na Constituição Federal, sem depender de previsão textual na constituição do estado, o que evita exigências formais desnecessárias e reforça a hierarquia constitucional.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 748010 de mai. de 2024

Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres

Informativo comentado

O STF decidiu que a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos da segurança pública estadual não pode ser usada para proibir que elas concorram também às vagas de ampla concorrência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a interpretação da reserva legal não autoriza esse impedimento.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que as candidatas mulheres têm direito de disputar todas as vagas do certame, e não apenas o percentual reservado, ampliando suas possibilidades de nomeação.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 748210 de mai. de 2024

Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres

Informativo comentado

O STF decidiu que a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos da segurança pública estadual não pode ser usada para proibir que elas concorram também às vagas de ampla concorrência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a interpretação da lei de reserva não autoriza impedir a participação feminina na totalidade das vagas.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que a cota de gênero é um plus, e não um teto, garantindo que candidatas mulheres não sejam excluídas das vagas gerais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 749110 de mai. de 2024

Concursos públicos da área de segurança pública: limite de vagas para mulheres

Informativo comentado

O STF decidiu que a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos da segurança pública estadual não pode ser usada para proibir que elas concorram também às vagas de ampla concorrência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a interpretação da lei de reserva não autoriza esse impedimento.

Para concursos, isso é relevante porque fixa que as candidatas têm direito de disputar todas as vagas, e não apenas o percentual reservado, ampliando suas chances de aprovação.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº Rcl 6187607 de mai. de 2024

Pressupostos para o uso excepcional de algemas por menor

Informativo comentado

O STF decidiu que, para menores de idade, o uso de algemas não depende apenas das regras da Súmula Vinculante nº 11, mas também exige que a autoridade policial justifique a necessidade ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, cabendo a este último se manifestar sobre as providências.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de observância das balizas da Súmula Vinculante nº 11, combinada com a avaliação específica para adolescentes. Essa decisão é relevante para concursos porque estabelece um requisito procedimental adicional e obrigatório para a condução de menores algemados, diferenciando o tratamento dado a adultos e ampliando o controle sobre atos policiais.

Ver recorte oficial

Mapa mental