ICMS: incidência sobre operações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por via marítima
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a cobrança do ICMS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, independentemente do meio utilizado ou do objeto transportado.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a constitucionalidade do artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o ICMS incide sobre toda prestação de serviço de transporte que ultrapasse os limites municipais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário.