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STF17 de mai. de 2024

Informativo nº 1137

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 277917 de mai. de 2024

ICMS: incidência sobre operações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por via marítima

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a cobrança do ICMS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, independentemente do meio utilizado ou do objeto transportado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a constitucionalidade do artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o ICMS incide sobre toda prestação de serviço de transporte que ultrapasse os limites municipais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 538817 de mai. de 2024

Destinação dos recursos provenientes de transação penal e suspensão condicional

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade das normas editadas pelo CNJ e pelo CJF que tratam da destinação dos valores pagos a título de prestação pecuniária, seja como substitutiva da prisão, seja como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade dessas normas, ou seja, o tribunal entendeu que os referidos conselhos têm competência para regulamentar a matéria sem violar a Constituição.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os órgãos de controle administrativo do Judiciário podem dispor sobre a aplicação de recursos oriundos de medidas penais alternativas, o que impacta diretamente a organização financeira do sistema de justiça criminal.

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STFInformativonº ADI 719217 de mai. de 2024

Ação cautelar de antecipação de provas: requisição, pela autoridade policial ao Ministério Público, nas causas envolvendo violência contra criança e adolescente

Informativo comentado

O STF decidiu que, em situações de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode solicitar ao Ministério Público, de forma não vinculante, que proponha uma ação cautelar para antecipar provas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a independência funcional do membro do Ministério Público, que avaliará a pertinência da medida, respeitando seus deveres legais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o papel da polícia como mero requerente e reafirma a autonomia do MP na condução de medidas cautelares, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direito da Criança e do Adolescente.

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