Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF29 de mai. de 2024 – 04 de jun. de 2024

Informativo nº 1139

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADC 8104 de jun. de 2024

Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a regra da Lei do Programa Mais Médicos que exige chamamento público para autorizar a abertura de novos cursos de medicina.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria política pública instituída pelo artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, que foi considerada válida pelo tribunal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Estado pode impor condições administrativas para a expansão de cursos superiores, especialmente na área da saúde, sem violar a livre iniciativa.

Além disso, fixa um precedente importante sobre o controle de constitucionalidade de políticas públicas educacionais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 653404 de jun. de 2024

Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória

Informativo comentado

O STF decidiu que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de servidores estaduais para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode ser feito por lei ordinária, e não necessariamente por lei complementar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 1º, da Constituição Federal de 1988.

Além disso, a Corte entendeu que é cabível a edição de medida provisória para esse fim, desde que presentes os requisitos de relevância e urgência (, caput, da CF/1988) e respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal (, caput, c/c , § 6º).

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece o veículo normativo adequado para alterar alíquotas previdenciárias de servidores públicos, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Previdenciário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 718704 de jun. de 2024

Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a regra da Lei do Programa Mais Médicos que exige chamamento público para autorizar novos cursos de medicina.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria política pública instituída pelo artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, considerada válida pela Corte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre a constitucionalidade de condicionar a abertura de cursos superiores a critérios de planejamento estatal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 757104 de jun. de 2024

Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que concedia o porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação das competências exclusivas da União para autorizar e fiscalizar material bélico (, VI da CF/1988) e para legislar privativamente sobre o tema (, XXI da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que apenas a União pode legislar e administrar questões relacionadas a armas de fogo, impedindo que estados criem regras próprias sobre porte para categorias profissionais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 761504 de jun. de 2024

Débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que concedia desconto sobre honorários de sucumbência em ações tributárias e execuções fiscais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez da repartição constitucional de competências, impedindo que estados criem benefícios processuais que invadam a esfera legislativa da União.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADO 7404 de jun. de 2024

Adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental

Informativo comentado

O STF decidiu que a omissão do Congresso Nacional em criar a lei que regulamenta o adicional de penosidade para trabalhadores urbanos e rurais é inconstitucional.

Para concursos, isso importa porque reforça que a falta de regulamentação de um direito constitucional pode ser atacada por meio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, sendo um tema clássico de controle de constitucionalidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 144874204 de jun. de 2024

Repercussão geral: ausência de suspensão automática da prescrição criminal em recursos extraordinários sobrestados na origem

Informativo comentado

O STF decidiu que a paralisação de um recurso extraordinário para aguardar a definição de uma tese de repercussão geral não interrompe, por si só, o prazo da prescrição penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa suspensão do prazo prescricional não é automática, podendo ser determinada apenas pelo ministro relator do processo paradigma no STF, caso ele entenda a medida como necessária e adequada.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que, no âmbito penal, o sobrestamento de recursos nos tribunais de origem não beneficia automaticamente o réu com a paralisação da prescrição, exigindo uma decisão específica do relator no STF.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 64610429 de mai. de 2024

Criação de sindicatos: princípio da unicidade sindical, representatividade e parâmetros

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional exigir um número mínimo de funcionários ou um porte específico da empresa para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas.

O fundamento jurídico é que a Constituição Federal estabelece como único critério para a criação de sindicatos a categoria econômica ou profissional, definida pela similitude ou complementariedade das atividades exercidas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o princípio da liberdade sindical ( da CF) não admite restrições legais baseadas no tamanho da empresa, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e do Trabalho.

Ver recorte oficial

Mapa mental