Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a regra da Lei do Programa Mais Médicos que exige chamamento público para autorizar a abertura de novos cursos de medicina.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria política pública instituída pelo artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, que foi considerada válida pelo tribunal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Estado pode impor condições administrativas para a expansão de cursos superiores, especialmente na área da saúde, sem violar a livre iniciativa.
Além disso, fixa um precedente importante sobre o controle de constitucionalidade de políticas públicas educacionais.