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STF05 de jun. de 2024 – 10 de jun. de 2024

Informativo nº 1140

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AmbientalConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 764310 de jun. de 2024

Lei Plano Plurianual 2024-2027 do Estado da Paraíba: emenda parlamentar e cronograma de execução orçamentária e financeira para emendas individuais

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar, suspendendo temporariamente os efeitos de dispositivos legais questionados.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a presença de dois requisitos: a plausibilidade do direito alegado (fumaça do bom direito), pois a emenda parlamentar não tinha pertinência com o projeto de lei orçamentária original do Executivo, e o perigo da demora, devido às incertezas sobre a execução orçamentária e possíveis responsabilizações fiscais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática dos requisitos da tutela cautelar no controle de constitucionalidade, além de reafirmar a vedação a emendas parlamentares que desvirtuem o projeto de lei orçamentária do Executivo, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Financeiro.

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STFInformativonº ADO 6306 de jun. de 2024

Proteção especial ao bioma do Pantanal Mato-Grossense: inércia do Congresso Nacional em editar a lei regulamentadora

Informativo comentado

O STF reconheceu que o Congresso Nacional está em mora (atraso) por não ter editado uma lei específica para proteger o Pantanal Mato-Grossense, conforme exige a Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF pode declarar a omissão inconstitucional do Legislativo em matéria ambiental, reforçando a exigibilidade de proteção diferenciada aos biomas listados no , § 4º da CF/88.

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STFInformativonº ADPF 108905 de jun. de 2024

Inelegibilidade por parentesco: ocupação, na mesma localidade, dos cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo por cônjuges/companheiros ou parentes até o segundo grau

Informativo comentado

O STF decidiu que a inelegibilidade por parentesco, prevista no , parágrafo 7º da Constituição, não proíbe que parentes próximos ocupem simultaneamente os cargos de chefe do Executivo e de presidente da Casa Legislativa na mesma unidade da Federação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do próprio dispositivo constitucional que trata da inelegibilidade reflexa.

Para concursos, a decisão é relevante por delimitar o alcance da regra que veda a candidatura de parentes, esclarecendo que ela não se aplica a cargos no Legislativo, apenas a cargos eletivos do mesmo Poder.

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STFInformativonº ADPF 115010 de jun. de 2024

Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos de leis estaduais ou municipais que tratavam de diretrizes e bases da educação.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a plausibilidade de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o tema, conforme o , inciso XXIV, da Constituição Federal, além do perigo da demora, devido aos riscos imediatos da execução provisória dessas leis.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez do federalismo brasileiro, destacando que matérias de educação nacional são de competência exclusiva da União, não podendo ser reguladas por outros entes federativos.

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STFInformativonº ADPF 115510 de jun. de 2024

Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender a eficácia de leis questionadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a plausibilidade jurídica da alegação de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o , inciso XXIV da Constituição Federal de 1988, além do perigo da demora.

Para concursos, essa decisão é importante porque ilustra a aplicação dos requisitos da medida cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) e reafirma a rigidez da repartição constitucional de competências legislativas, especialmente em matéria educacional.

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STFInformativonº RE 59215210 de jun. de 2024

Financiamento dos fundos de combate à pobreza: constitucionalidade do adicional de alíquota de ICMS

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade do artigo que validou os atos normativos estaduais e distritais que criaram alíquotas adicionais de ICMS para financiar fundos de combate à pobreza.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria validade constitucional do art. 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003, que serviu de base para a decisão.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque confirma a possibilidade de os entes federativos instituírem majorações tributárias específicas para finalidades sociais, desde que amparadas por emenda constitucional, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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