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STF12 de jun. de 2024 – 14 de jun. de 2024

Informativo nº 1141

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 289314 de jun. de 2024

Proibição, por prazo indeterminado, de militares afastados por falta grave de prestarem concurso público em âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei que proíba para sempre, sem prazo definido, que militares estaduais demitidos por falta grave possam prestar concurso público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa proibição cria uma sanção de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição.

Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra que qualquer restrição ao acesso a cargos públicos deve ter prazo determinado, sob pena de inconstitucionalidade, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 349713 de jun. de 2024

Exploração de “portos secos”: regime de concessão ou de permissão, licitação, prazos e prorrogação

Informativo comentado

O STF decidiu que o prazo de 25 anos, prorrogável por até 10 anos, para contratos de concessão ou permissão de "portos secos" é constitucional, desde que seja tratado como um limite máximo e não como uma duração fixa e invariável para todos os casos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para validar esse prazo máximo. Por outro lado, o Tribunal declarou inconstitucional a prorrogação de contratos cuja outorga inicial não foi precedida de licitação, violando o da Constituição Federal, e também considerou inconstitucional a prorrogação automática por lei, mesmo quando houve licitação inicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa limites ao poder legislativo e administrativo na duração de concessões, reforçando a necessidade de licitação prévia e proibindo renovações automáticas sem análise do caso concreto.

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STFInformativonº ADI 509012 de jun. de 2024

Índice de correção monetária dos depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS

Informativo comentado

O STF decidiu que o FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo IPCA, pois possui uma função social que o diferencia dos investimentos comuns do mercado financeiro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de garantir a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador, com base nos artigos 5º, XXII e XXIII, e 170, III, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um novo parâmetro de correção monetária para o FGTS, vinculado à inflação oficial, e não mais a taxas inferiores, impactando diretamente o direito dos trabalhadores.

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STFInformativonº ADI 765414 de jun. de 2024

Lei das cotas raciais: vigência temporária e eficácia da ação afirmativa

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para manter a vigência da política de cotas raciais prevista na Lei nº 12.990/2014, mesmo após o prazo legal de encerramento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a presença dos requisitos para a cautelar: a plausibilidade jurídica do direito (fumus boni iuris), diante da necessidade de continuidade da política para efetiva inclusão social, e o perigo da demora (periculum in mora), devido à iminente data de término da lei, que geraria insegurança jurídica.

Para concursos, a decisão é crucial porque assegura a validade das cotas raciais em certames em andamento ou finalizados, evitando que candidatos sejam prejudicados pela perda repentina da vigência legal.

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STFInformativonº RE 107248512 de jun. de 2024

Contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias: incidência e data de início dos efeitos da decisão do STF

Informativo comentado

O STF decidiu que, ao mudar seu entendimento sobre a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional de férias (Tema 985), é possível modular os efeitos da decisão de forma excepcional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a própria mudança de jurisprudência justifica essa modulação.

Para concursos, isso importa porque demonstra a aplicação prática da modulação de efeitos em controle de constitucionalidade, tema recorrente em provas, especialmente quando há alteração de entendimento consolidado pelo tribunal.

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