Proibição, por prazo indeterminado, de militares afastados por falta grave de prestarem concurso público em âmbito estadual
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional uma lei que proíba para sempre, sem prazo definido, que militares estaduais demitidos por falta grave possam prestar concurso público.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa proibição cria uma sanção de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição.
Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra que qualquer restrição ao acesso a cargos públicos deve ter prazo determinado, sob pena de inconstitucionalidade, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.