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STF21 de jun. de 2024

Informativo nº 1142

2 julgados · 2 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

Processual PenalTributário
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STFInformativonº ADI 737021 de jun. de 2024

“Refis I”: exclusão de contribuinte com a equiparação do pagamento de “parcelas ínfimas” à inadimplência

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos de um parecer da PGFN que excluía pessoas jurídicas do programa "Refis I" com base na tese das "parcelas ínfimas".

O fundamento jurídico expresso na ementa é a plausibilidade de ofensa aos princípios da legalidade tributária (, I da CF/1988), da segurança jurídica e da confiança legítima, além do perigo da demora, já que os contribuintes que continuassem pagando as parcelas poderiam perder o direito de pleitear a devolução dos valores por prescrição.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a aplicação prática dos requisitos da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) no âmbito tributário, além de reforçar a proteção dos princípios constitucionais contra atos administrativos que gerem insegurança jurídica.

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STFInformativonº ADI 749621 de jun. de 2024

Tribunal de justiça e foro por prerrogativa de função: apreciação de medidas cautelares de natureza criminal

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma norma de Constituição estadual que exija autorização prévia da maioria absoluta do órgão especial do Tribunal de Justiça para que medidas cautelares (como buscas ou quebras de sigilo) sejam pedidas contra autoridades com foro privilegiado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, além da ofensa ao sistema acusatório e ao princípio da isonomia.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a rigidez da repartição constitucional de competências, impedindo que estados criem obstáculos processuais adicionais não previstos em lei federal, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Penal.

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