“Refis I”: exclusão de contribuinte com a equiparação do pagamento de “parcelas ínfimas” à inadimplência
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O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos de um parecer da PGFN que excluía pessoas jurídicas do programa "Refis I" com base na tese das "parcelas ínfimas".
O fundamento jurídico expresso na ementa é a plausibilidade de ofensa aos princípios da legalidade tributária (, I da CF/1988), da segurança jurídica e da confiança legítima, além do perigo da demora, já que os contribuintes que continuassem pagando as parcelas poderiam perder o direito de pleitear a devolução dos valores por prescrição.
Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a aplicação prática dos requisitos da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) no âmbito tributário, além de reforçar a proteção dos princípios constitucionais contra atos administrativos que gerem insegurança jurídica.