Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a capitalização de juros em períodos inferiores a um ano (juros sobre juros mensais, por exemplo) nas operações do Sistema Financeiro Nacional, desde que prevista em medida provisória.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa matéria não está sujeita à reserva de lei complementar, podendo, portanto, ser tratada por medida provisória.
Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a capitalização de juros em intervalos menores que um ano é válida para instituições financeiras, afastando a exigência de lei complementar e confirmando a força normativa das medidas provisórias nesse tema.