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STF26 de jun. de 2024 – 28 de jun. de 2024

Informativo nº 1143

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoCivilConstitucionalEmpresarialProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 231628 de jun. de 2024

Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a capitalização de juros em períodos inferiores a um ano (juros sobre juros mensais, por exemplo) nas operações do Sistema Financeiro Nacional, desde que prevista em medida provisória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa matéria não está sujeita à reserva de lei complementar, podendo, portanto, ser tratada por medida provisória.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a capitalização de juros em intervalos menores que um ano é válida para instituições financeiras, afastando a exigência de lei complementar e confirmando a força normativa das medidas provisórias nesse tema.

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STFInformativonº ADI 556228 de jun. de 2024

Servidores públicos estaduais: recomposição remuneratória de vencimentos

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais as leis estaduais que concedem recomposição linear de vencimentos a servidores públicos, aposentados e pensionistas para recuperar perdas inflacionárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o vício de iniciativa, pois a competência para deflagrar esse tipo de projeto de lei é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme os artigos 37, X, e 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que qualquer aumento ou recomposição remuneratória de servidores deve partir do respectivo Chefe do Poder Executivo, sendo nula a lei de iniciativa parlamentar ou de outro órgão.

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STFInformativonº ADI 566828 de jun. de 2024

Plano Nacional de Educação: papel das escolas no combate às discriminações por gênero e orientação sexual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as escolas, sejam públicas ou particulares, são obrigadas a combater ativamente o bullying e as discriminações relacionadas a gênero, identidade de gênero, orientação sexual, machismo e homotransfobia.

O fundamento jurídico para essa obrigação, conforme expresso na ementa, é a necessidade de coibir essas práticas discriminatórias no ambiente escolar.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque estabelece um dever concreto das instituições de ensino, podendo ser cobrada em questões sobre direitos fundamentais, educação e responsabilidade civil do Estado e de particulares.

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STFInformativonº ADI 579328 de jun. de 2024

Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais as normas gerais e abstratas editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam de matéria de competência legislativa privativa da União, como o direito penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o CNMP extrapolou os limites de seu poder regulamentar, previsto no A, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988, ao invadir a competência da União estabelecida no , I, da mesma Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os poderes normativos do CNMP, reafirmando que seus atos regulamentares não podem substituir a lei federal em matérias de competência privativa da União, como o direito penal.

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STFInformativonº ADI 655128 de jun. de 2024

Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que limita a escolha do chefe da instituição apenas aos procuradores de justiça.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal restrição não viola o princípio da igualdade, havendo razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF admite diferenciações baseadas em critérios objetivos de experiência, desde que razoáveis, o que pode ser cobrado em questões sobre princípios constitucionais e organização do Ministério Público.

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STFInformativonº ADI 719428 de jun. de 2024

Sociedades Anônimas: publicidade dos atos societários

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O STF decidiu que é constitucional a lei que deixou de exigir a publicação de atos de sociedades anônimas no Diário Oficial, desde que a divulgação continue sendo feita em jornais de grande circulação, tanto na versão impressa (de forma resumida) quanto na eletrônica (na íntegra).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa regra não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a flexibilização de formalidades legais, desde que a essência dos princípios constitucionais seja preservada, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Empresarial.

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STFInformativonº ADI 723328 de jun. de 2024

Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que limita a escolha do chefe da instituição apenas aos procuradores de justiça.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa restrição não viola o princípio da igualdade, pois existe razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o princípio da igualdade não é absoluto, admitindo diferenciações razoáveis baseadas em critérios objetivos, como a experiência profissional.

Além disso, fixa um importante precedente sobre a autonomia dos estados para organizar seus Ministérios Públicos, desde que respeitada a razoabilidade.

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STFInformativonº ADI 749728 de jun. de 2024

Chefe do Poder Executivo: competência para dispor sobre contratação ou convênio de serviços privados de saúde

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O STF decidiu que leis estaduais que limitam a liberdade do governador para contratar ou firmar convênios com serviços privados de saúde são inconstitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para gerir a administração pública, impedindo que o Legislativo estadual invada essa esfera ao criar restrições administrativas.

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STFInformativonº ADPF 101128 de jun. de 2024

Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual: legitimidade dos entes públicos para executá-las

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O STF decidiu que os estados podem cobrar judicialmente as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais contra agentes públicos municipais, desde que essas multas tenham caráter punitivo (sancionatório) e não indenizatório.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a legitimidade ativa dos estados para executar essas multas, quando decorrentes de infrações às normas de Direito Financeiro ou de violação aos deveres de colaboração com o órgão de controle.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o sujeito ativo da execução fiscal de multas dos Tribunais de Contas, esclarecendo que o estado, e não o município, é o ente competente para cobrar tais valores.

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STFInformativonº ADPF 46228 de jun. de 2024

Plano Municipal de Educação e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal que proibia, nas escolas públicas da cidade, o uso de expressões sobre identidade de gênero, ideologia de gênero ou orientação sexual nos currículos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (, XXIV, da CF/1988), além da ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (arts. 1º, III, e 5º, caput).

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma que municípios não podem invadir a competência legislativa da União em matéria educacional, sob pena de inconstitucionalidade, e que a vedação a debates sobre gênero fere direitos fundamentais.

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STFInformativonº RE 63565926 de jun. de 2024

Porte de droga para consumo pessoal e criminalização

Informativo comentado

O STF decidiu que não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo maconha para consumo pessoal, estabelecendo uma presunção de uso pessoal para quantidades de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle sobre o tema.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a descriminalização dessas condutas, afastando a tipificação como infração penal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre a Lei de Drogas, criando um limite quantitativo provisório que diferencia o usuário do traficante, tema frequente em provas de Direito Penal e Constitucional.

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