Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar: repartição de competências e serviço auxiliar voluntário
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O STF decidiu que são inconstitucionais normas de lei estadual que permitem que prestadores de serviço voluntário exerçam atividades de guarda e policiamento, e que estabeleçam restrições de idade ou prazos de duração do serviço diferentes dos previstos na lei federal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e corpos de bombeiros militares (, XXI da CF/1988), além de extrapolarem a competência suplementar dos estados.
Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio federativo e a hierarquia das competências legislativas, mostrando que os estados não podem inovar em matérias de competência privativa da União, sob pena de inconstitucionalidade.