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STF06 de ago. de 2024 – 09 de ago. de 2024

Informativo nº 1145

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

Constitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 360809 de ago. de 2024

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar: repartição de competências e serviço auxiliar voluntário

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais normas de lei estadual que permitem que prestadores de serviço voluntário exerçam atividades de guarda e policiamento, e que estabeleçam restrições de idade ou prazos de duração do serviço diferentes dos previstos na lei federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e corpos de bombeiros militares (, XXI da CF/1988), além de extrapolarem a competência suplementar dos estados.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio federativo e a hierarquia das competências legislativas, mostrando que os estados não podem inovar em matérias de competência privativa da União, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 530309 de ago. de 2024

Colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma norma da Constituição de um estado, criada por iniciativa de deputados estaduais, que tratava das regras para a eleição da diretoria do tribunal de justiça daquele estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação de diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, como o princípio da separação dos Poderes (art. 2º), a autonomia dos tribunais (arts. 96 e 99), a reserva de lei complementar nacional (art. 93) e a reserva de iniciativa (art. 96, II, "d").

Para concursos, essa decisão é crucial porque reafirma que a organização interna dos tribunais é matéria de iniciativa privativa do próprio Poder Judiciário, não podendo ser regulada por emenda à Constituição estadual proposta pelo Legislativo.

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STFInformativonº ADI 755209 de ago. de 2024

Solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento por nutricionistas e criação de obrigações para operadoras de planos de saúde

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigava planos de saúde a cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, conforme os incisos I e VII do da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar o princípio da predominância do interesse e a rigidez da repartição constitucional de competências, mostrando que estados não podem criar obrigações para contratos de seguros, matéria reservada à União.

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STFInformativonº ARE 146253806 de ago. de 2024

Precatórios: inadimplemento e incidência de juros moratórios

Informativo comentado

O STF decidiu que, mesmo durante o parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT, é possível a incidência de juros de mora sobre as parcelas não pagas, desde que seja excluído o chamado "período de graça constitucional" do , § 5º da Constituição Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria interpretação das regras constitucionais que regem o parcelamento e a mora no pagamento dos precatórios.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto sensível de Direito Financeiro e Constitucional: a mora não fica suspensa durante o parcelamento, exceto no período de graça, o que impacta diretamente o cálculo dos valores devidos pela Fazenda Pública.

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