ICMS: isenção na aquisição de automóveis para utilização por pessoas com deficiência
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional conceder isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência, desde que exista autorização expressa em convênio do CONFAZ, mesmo que esse convênio seja firmado depois da lei estadual original, desde que esta seja alterada por uma nova legislação.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de autorização em convênio do CONFAZ para a validade da isenção, conforme as regras do ICMS.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a isenção do imposto depende de prévia autorização interestadual, não bastando a lei estadual isolada, o que é um tema clássico de Direito Tributário.