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STF16 de ago. de 2024 – 23 de ago. de 2024

Informativo nº 1147

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 525421 de ago. de 2024

Ministério Público de Contas estadual e dos municípios: autonomia funcional, administrativa e financeira

Informativo comentado

O STF decidiu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, chamado de "Ministério Público especial", não possui autonomia administrativa e orçamentária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse órgão está organicamente inserido na estrutura da respectiva Corte de Contas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define a natureza jurídica desse ramo do Ministério Público, esclarecendo que ele não se equipara ao Ministério Público comum em termos de independência financeira e administrativa.

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STFInformativonº ADI 559723 de ago. de 2024

Administração tributária estadual: equiparação de dois ou mais cargos públicos com atribuições distintas e exercício de atividades essenciais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que inclui as atividades dos cargos efetivos da Secretaria da Fazenda na administração tributária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma não viola o , inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que os estados podem, por lei própria, definir o alcance da administração tributária sem ferir a reserva de cargos efetivos prevista na Constituição.

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STFInformativonº ADI 655716 de ago. de 2024

Tribunal de Contas estadual: alteração na destinação da receita decorrente de aplicação de multas

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual, de iniciativa de deputado, que mude o destino do dinheiro arrecadado com multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do estado.

O fundamento jurídico é que essa lei não trata da organização, estrutura interna, funcionamento ou poder fiscalizatório dos Tribunais de Contas, conforme os , 75 e 96, II da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance da autonomia dos Tribunais de Contas, esclarecendo que a destinação de receitas de multas (que pertencem à Fazenda estadual) não é matéria reservada à iniciativa do próprio tribunal. Assim, o STF reafirma que a iniciativa parlamentar é válida quando a lei não interfere na competência fiscalizatória ou administrativa da Corte de Contas.

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STFInformativonº ARE 149156923 de ago. de 2024

Precatórios: execução de créditos individuais e divisíveis de pequeno valor decorrentes de título judicial coletivo

Informativo comentado

O STF decidiu que a proibição de fracionar créditos contra a Fazenda Pública, prevista no , § 8º da Constituição, não se aplica às execuções individuais de pequeno valor movidas por um substituto processual, mesmo que a soma total dos créditos ultrapasse o limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a interpretação do , § 8º da Constituição Federal de 1988, que veda o fracionamento, mas não impede a execução individual quando o valor de cada crédito é pequeno.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um limite importante à regra do precatório, permitindo que substituídos processuais recebam seus créditos de forma mais célere via RPV, sem que o valor global da ação impeça esse benefício.

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