Ministério Público de Contas estadual e dos municípios: autonomia funcional, administrativa e financeira
Informativo comentado
O STF decidiu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, chamado de "Ministério Público especial", não possui autonomia administrativa e orçamentária.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse órgão está organicamente inserido na estrutura da respectiva Corte de Contas.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define a natureza jurídica desse ramo do Ministério Público, esclarecendo que ele não se equipara ao Ministério Público comum em termos de independência financeira e administrativa.