Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra
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O STF decidiu que é constitucional uma lei do Distrito Federal que obriga a reserva de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com mais de quarenta anos, e também exige que contratos de terceirização reservem 10% das vagas para esse mesmo grupo etário.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida configura um "discrímen razoável", ou seja, uma diferenciação legal que não fere a Constituição por ser justificada e proporcional.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque confirma que leis estaduais ou distritais podem criar cotas etárias no serviço público, desde que respeitem o princípio do concurso público e a razoabilidade, ampliando o leque de possibilidades de ação afirmativa em provas e editais.