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STF30 de ago. de 2024

Informativo nº 1148

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

Constitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 408230 de ago. de 2024

Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei do Distrito Federal que obriga a reserva de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com mais de quarenta anos, e também exige que contratos de terceirização reservem 10% das vagas para esse mesmo grupo etário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida configura um "discrímen razoável", ou seja, uma diferenciação legal que não fere a Constituição por ser justificada e proporcional.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque confirma que leis estaduais ou distritais podem criar cotas etárias no serviço público, desde que respeitem o princípio do concurso público e a razoabilidade, ampliando o leque de possibilidades de ação afirmativa em provas e editais.

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STFInformativonº ADI 580130 de ago. de 2024

Militares e policiais civis do Distrito Federal e vinculação ao RPPS local

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma norma do Distrito Federal que vincula os integrantes das carreiras de segurança pública ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma não viola a competência exclusiva da União para organizar as polícias e bombeiros do DF (, XIV da CF/1988) e observa a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (, § 20 da CF/1988).

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Distrito Federal, como ente federativo, pode instituir regime previdenciário próprio para seus servidores da segurança pública, desde que respeitadas as regras constitucionais de competência e unicidade.

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STFInformativonº ADI 723030 de ago. de 2024

Poder de emenda parlamentar: condições e procedimentos para a escolha, nomeação e posse de seus conselheiros de Tribunal de Contas estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma emenda parlamentar que trate de assunto diferente do tema central do projeto de lei original, especialmente quando esse projeto é de iniciativa reservada (privativa de determinada autoridade).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação formal da Constituição, por falta de pertinência temática entre a emenda e a matéria original.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define um limite ao poder de emenda dos parlamentares, impedindo que desvirtuem projetos de lei de iniciativa privativa, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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