Tribunal de Contas estadual: hipótese de vedação aos seus membros
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O STF decidiu que é constitucional a regra de uma Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que proíbe seus membros de exercer o comércio ou participar de sociedades comerciais, salvo como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da norma, ou seja, a restrição imposta foi considerada válida perante a Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os membros dos Tribunais de Contas estão sujeitos a vedações específicas para garantir a imparcialidade e a moralidade no exercício de suas funções, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.