Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF01 de out. de 2024 – 04 de out. de 2024

Informativo nº 1153

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPenalProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 604002 de out. de 2024

Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma norma que permite ao Poder Executivo federal definir o percentual de ressarcimento no âmbito do programa Reintegra, desde que respeitados os limites fixados em lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida configura uma subvenção econômica, o que justifica a delegação ao Executivo para estabelecer o percentual dentro dos parâmetros legais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de o Executivo regulamentar benefícios fiscais (subvenções) sem violar o princípio da legalidade, desde que haja uma lei prévia estabelecendo os limites.

Além disso, o julgado demonstra a aplicação prática do controle de constitucionalidade sobre normas que envolvem política de incentivo às exportações.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 605502 de out. de 2024

Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da norma que permite ao Poder Executivo federal fixar o percentual de ressarcimento no âmbito do programa Reintegra, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida se trata de uma subvenção econômica, o que justifica a delegação ao Executivo para definir o percentual dentro dos parâmetros legais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de o Poder Executivo complementar a lei com atos infralegais, desde que haja autorização legislativa prévia e clara, um tema clássico de Direito Constitucional e Tributário.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 763304 de out. de 2024

“Desoneração da folha”: proposição legislativa desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender a prorrogação da desoneração fiscal da COFINS-Importação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao princípio da sustentabilidade orçamentária, devido à ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A decisão importa para concursos porque demonstra a aplicação concreta do princípio da sustentabilidade orçamentária como limite à renúncia de receitas, além de ilustrar os requisitos clássicos da medida cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) no controle de constitucionalidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ARE 122518503 de out. de 2024

Tribunal do Júri e soberania dos veredictos: absolvição amparada no quesito genérico e cabimento de recurso de apelação

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional o Tribunal de Justiça anular uma decisão absolutória do Tribunal do Júri e determinar a realização de um novo julgamento, quando essa absolvição for considerada manifestamente contrária à prova dos autos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade dessa possibilidade com a soberania dos veredictos do Júri, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a soberania dos veredictos não é absoluta, admitindo exceção quando a decisão dos jurados, baseada no quesito genérico, contrariar frontalmente as provas do processo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ARE 90162304 de out. de 2024

Porte de arma branca e observância do princípio da taxatividade da conduta descrita no art. 19 da Lei das Contravenções Penais

Informativo comentado

O STF decidiu que o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, que trata do porte de arma branca, continua plenamente aplicável até que uma nova lei disponha em contrário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação mais adequada aos fins sociais da norma, devendo o juiz analisar o caso concreto com base no contexto fático, na intenção do agente e no potencial de lesividade do objeto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a vigência e a aplicabilidade de uma contravenção penal clássica, orientando o julgador a não aplicar a norma de forma automática, mas sim valorando as circunstâncias específicas de cada caso.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 146855801 de out. de 2024

Guardas municipais e crime de tráfico de drogas: legalidade da prisão em flagrante e das buscas pessoal e domiciliar

Informativo comentado

O STF decidiu que a busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal é válida, desde que haja justa causa e esteja configurada a situação de flagrante no crime de tráfico de drogas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de "necessária justa causa" aliada à situação de flagrante delito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação das Guardas Municipais, esclarecendo que elas podem realizar buscas em flagrante de tráfico, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Penal.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 149620404 de out. de 2024

Iniciativa legislativa concorrente: definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Informativo comentado

O STF decidiu que uma lei de origem parlamentar que modifica o teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria tratada é de iniciativa legislativa concorrente, não havendo vício formal por falta de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a distinção entre matérias de iniciativa reservada e concorrente, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 73609003 de out. de 2024

Vedação ao efeito confiscatório: limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio

Informativo comentado

O STF decidiu que as multas tributárias por sonegação, fraude ou conluio não podem ultrapassar 100% do valor da dívida, podendo chegar a 150% apenas em caso de reincidência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de edição de lei complementar federal, conforme o , inciso III, da Constituição Federal, para regulamentar o tema de forma uniforme em todo o país.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite percentual claro para as multas qualificadas, estabelecendo um parâmetro objetivo que deve ser observado até a edição da lei complementar exigida pela Constituição.

Ver recorte oficial

Mapa mental