Programa Reintegra: definição do percentual de ressarcimento pelo Poder Executivo
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de uma norma que permite ao Poder Executivo federal definir o percentual de ressarcimento no âmbito do programa Reintegra, desde que respeitados os limites fixados em lei.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida configura uma subvenção econômica, o que justifica a delegação ao Executivo para estabelecer o percentual dentro dos parâmetros legais.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a possibilidade de o Executivo regulamentar benefícios fiscais (subvenções) sem violar o princípio da legalidade, desde que haja uma lei prévia estabelecendo os limites.
Além disso, o julgado demonstra a aplicação prática do controle de constitucionalidade sobre normas que envolvem política de incentivo às exportações.