PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras: repristinação de alíquotas mediante decreto presidencial e inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a repristinação (restauração) da alíquota original do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras, mantendo os percentuais que já estavam em vigor desde 2015.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) e não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a repristinação de uma norma tributária anterior não exige o respeito ao prazo de 90 dias para produção de efeitos, desde que não haja inovação ou surpresa para o contribuinte.