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STF11 de out. de 2024

Informativo nº 1154

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalGeral
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADC 8411 de out. de 2024

PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras: repristinação de alíquotas mediante decreto presidencial e inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a repristinação (restauração) da alíquota original do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras, mantendo os percentuais que já estavam em vigor desde 2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) e não viola os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a repristinação de uma norma tributária anterior não exige o respeito ao prazo de 90 dias para produção de efeitos, desde que não haja inovação ou surpresa para o contribuinte.

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STFInformativonº ADI 734211 de out. de 2024

PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras: repristinação de alíquotas mediante decreto presidencial e inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade da repristinação (restauração) de uma alíquota anterior do PIS/Cofins sobre receitas financeiras, mantendo os percentuais que já estavam em vigor desde 2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não viola o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) nem os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a repristinação de uma norma tributária, quando apenas mantém a alíquota já vigente, não exige o respeito ao intervalo de 90 dias para início da cobrança, o que é uma exceção importante ao regime constitucional de vacância tributária.

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STFInformativonº ADI 747411 de out. de 2024

Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN): destinação de emolumentos e composição de Conselhos Diretor e Fiscal

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que permite a participação conjunta de agentes públicos e empresas privadas na administração de um fundo público, o FUNARPEN.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma estadual em questão é constitucional, sem que haja detalhamento de qual princípio ou dispositivo específico foi utilizado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a gestão de recursos públicos pode, em certos casos, ser compartilhada com entes privados, desde que prevista em lei, o que impacta o estudo da administração pública e do regime jurídico dos fundos especiais.

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STFInformativonº ADI 771211 de out. de 2024

Instituição do crime de incêndio no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que cria um crime específico de causar incêndio em vegetação e determina que esse delito seja inafiançável.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que os estados não podem criar tipos penais ou estabelecer regras processuais penais, sob pena de inconstitucionalidade, sendo matéria recorrente em provas sobre repartição de competências legislativas.

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STFInformativonº ADI 771511 de out. de 2024

Ocupantes ilegais e invasores de propriedade privadas rurais e urbanas: aplicação de sanções no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar, ou seja, uma decisão provisória e urgente, para suspender os efeitos de um ato questionado.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a plausibilidade da alegação de que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e licitações, conforme os incisos I e XXVII do da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação prática do controle de constitucionalidade e dos requisitos para concessão de liminares (fumus boni iuris e periculum in mora), além de reforçar a rigidez do pacto federativo na repartição de competências legislativas.

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STFInformativonº RE 151516311 de out. de 2024

Precatórios: não incidência da taxa SELIC durante o “período de graça”

Informativo comentado

O STF decidiu que, durante o chamado "período de graça", os valores devidos em precatórios não sofrem incidência da taxa SELIC, sendo corrigidos apenas monetariamente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 5º, da Constituição Federal, combinado com o da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o regime de atualização dos precatórios em um intervalo crítico, evitando a aplicação de juros compostos e impactando diretamente o cálculo de dívidas da Fazenda Pública.

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