Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF24 de out. de 2024 – 25 de out. de 2024

Informativo nº 1156

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 502725 de out. de 2024

Tribunal de Contas estadual: gratificação a militares atuantes na assessoria militar

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Contas, que concede gratificação a servidores militares que atuam na assessoria militar do órgão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que criem cargos ou aumentem remuneração, conforme o , § 1º, “a”, da Constituição Federal, regra que também obriga os estados. Por outro lado, o STF considerou constitucional a alteração do percentual de cargos em comissão destinados a servidores de carreira, desde que não suprima a reserva ou a reduza a um patamar simbólico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa os limites da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas e reafirma a competência privativa do Executivo para tratar de remuneração de servidores, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 605425 de out. de 2024

Tribunal de Contas estadual: atribuições e prerrogativas dos auditores e dos conselheiros substitutos

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a norma de Regimento Interno de um Tribunal de Contas estadual que proíbe o auditor de votar nas eleições internas para cargos diretivos, mesmo quando ele estiver substituindo um conselheiro titular.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa regra não ofende os , § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, que são de observância obrigatória pelos estados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a restrição ao voto de auditores em eleições internas dos Tribunais de Contas é válida, esclarecendo os limites da atuação de substitutos e a autonomia normativa desses órgãos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 626025 de out. de 2024

Profissional de educação física: exigência de registro e descrição das atividades

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/1998, que tratam da obrigatoriedade do registro profissional e da definição das atividades dos profissionais de educação física.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não viola a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, a liberdade de exercício profissional nem o princípio da livre iniciativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a imposição de registro e regulamentação de atividades para determinadas profissões é constitucional, desde que não afronte os princípios mencionados.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 629125 de out. de 2024

Consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a revogação, por emenda à Constituição estadual, da exigência de plebiscito prévio para a alienação ou reestruturação de empresas estatais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a revogação não viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não há direito adquirido a um processo legislativo mais rigoroso, permitindo que o poder constituinte derivado estadual altere regras de participação popular sem incorrer em inconstitucionalidade.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 632525 de out. de 2024

Consulta plebiscitária como condição para o processo de desestatização de sociedades de economia mista estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a revogação, por uma Assembleia Legislativa, de uma regra da Constituição estadual que exigia plebiscito prévio para operações societárias com empresas estatais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal revogação não viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a exigência de consulta popular para alienação de estatais não é uma cláusula pétrea imutável, podendo ser suprimida pelo poder constituinte derivado decorrente sem ofensa a direitos fundamentais.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 744224 de out. de 2024

Emenda de redação: norma explicativa sem caráter de inovação no ordenamento jurídico

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a Casa revisora do Congresso Nacional incluir palavras ou expressões em um projeto de lei para corrigir imprecisões técnicas ou tornar o texto mais claro, sem que isso precise retornar à Casa iniciadora para nova votação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática não configura "emenda aditiva", portanto não viola o princípio do bicameralismo no processo legislativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação da Casa revisora, esclarecendo que meros ajustes de redação ou clareza não quebram a regra de que as duas Casas devem votar o mesmo texto, o que é um tema clássico de Direito Constitucional.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 61052325 de out. de 2024

Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, exigindo-se o dolo do agente para sua configuração, e também considerou constitucional a contratação direta de advogados pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação, desde que cumpridos os requisitos legais.

O fundamento jurídico expresso na ementa para a primeira parte é a necessidade da existência do dolo do agente, não havendo fundamento explícito para a segunda parte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre a responsabilização por improbidade, restringindo-a a condutas dolosas, e confirma a possibilidade de contratação de advogados sem licitação, tema frequente em provas de Direito Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 65655825 de out. de 2024

Contratação direta de advogados pela Administração Pública e necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, ou seja, para que um agente público seja punido por improbidade, é necessária a existência de dolo (intenção).

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a necessidade de dolo do agente para a configuração do ato de improbidade.

Além disso, o tribunal considerou constitucional a contratação direta de advogados pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação, desde que cumpridos os requisitos legais e sem impedimento específico.

Para concursos, essa decisão é crucial porque altera o entendimento sobre a responsabilização por improbidade, exigindo dolo, e confirma a possibilidade de contratação direta de advogados, tema recorrente em provas de Direito Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental