Tribunal de Contas estadual: gratificação a militares atuantes na assessoria militar
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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Contas, que concede gratificação a servidores militares que atuam na assessoria militar do órgão.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para projetos de lei que criem cargos ou aumentem remuneração, conforme o , § 1º, “a”, da Constituição Federal, regra que também obriga os estados. Por outro lado, o STF considerou constitucional a alteração do percentual de cargos em comissão destinados a servidores de carreira, desde que não suprima a reserva ou a reduza a um patamar simbólico.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa os limites da iniciativa legislativa dos Tribunais de Contas e reafirma a competência privativa do Executivo para tratar de remuneração de servidores, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.