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STF25 de out. de 2024 – 05 de nov. de 2024

Informativo nº 1157

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 408005 de nov. de 2024

Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que autorize o governo a aceitar que contribuintes paguem débitos de ICMS com precatórios estaduais que possuem, desde que a lei estabeleça condições e o Estado repasse 25% desse valor aos municípios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática não viola o princípio da isonomia (, caput, da Constituição Federal), desde que respeitado o repasse constitucional aos municípios previsto no , IV, "a".

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a constitucionalidade de compensações tributárias com precatórios, destacando a necessidade de observância das regras de repartição de receitas tributárias entre estados e municípios.

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STFInformativonº ADPF 117805 de nov. de 2024

Litígios internacionais: pagamento de honorários advocatícios contratuais com base em cláusula “ad exitum”

Informativo comentado

O STF decidiu, em caráter liminar, que há plausibilidade jurídica para vedar, em princípio, o pagamento de honorários de êxito por entes públicos, especialmente quando associados a altas taxas de retorno sobre valores obtidos em favor do Poder Público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), este último caracterizado pela proximidade de julgamento de demandas municipais em tribunais estrangeiros.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática dos requisitos das medidas cautelares pelo STF e sinaliza um controle rigoroso sobre contratos de honorários advocatícios que envolvam o erário, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Financeiro.

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STFInformativonº RE 145503805 de nov. de 2024

Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia

Informativo comentado

O STF decidiu que o Estado não tem obrigação de indenizar candidatos por danos sofridos com o adiamento de uma prova de concurso público, ocorrido por causa da pandemia de Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado, mas que, no caso, foi afastado. Isso importa para concursos porque demonstra que, em situações de imprevisibilidade extrema, como uma pandemia, o Poder Público pode não ser responsabilizado por atos administrativos urgentes de proteção à saúde, mesmo que causem prejuízos a terceiros.

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STFInformativonº RE 150099025 de out. de 2024

Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos

Informativo comentado

O STF decidiu que juízes não podem estender automaticamente aos servidores temporários os mesmos direitos e vantagens dos servidores efetivos.

O fundamento jurídico é que essa extensão só é permitida se houver previsão expressa em lei ou no contrato, ou se ficar comprovado que a Administração Pública desvirtuou a contratação temporária por meio de renovações sucessivas.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define o regime jurídico restritivo dos temporários, impedindo que se equiparem aos efetivos sem base legal, o que é frequentemente cobrado em provas de Direito Administrativo.

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