Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS
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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que autorize o governo a aceitar que contribuintes paguem débitos de ICMS com precatórios estaduais que possuem, desde que a lei estabeleça condições e o Estado repasse 25% desse valor aos municípios.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática não viola o princípio da isonomia (, caput, da Constituição Federal), desde que respeitado o repasse constitucional aos municípios previsto no , IV, "a".
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a constitucionalidade de compensações tributárias com precatórios, destacando a necessidade de observância das regras de repartição de receitas tributárias entre estados e municípios.